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Aviso 15061/2007, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 15 061/2007

Concursos internos gerais de acesso - Carreira técnico-profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 10 de Julho de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso no Diário da República os seguintes concursos internos gerais de acesso para provimento de:

Referência A - um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação de 1.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal;

Referência B - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (área de electricidade), pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal;

Referência C - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (desenhador), pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal;

Referência D - dois lugares de técnico profissional de biblioteca e documentação especialista, pertencente ao grupo de pessoal técnico-profissional, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Os concursos reger-se-ão, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º faz-se constar:

1 - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

2 - Podem concorrer os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Especiais:

Referências A, B e C - conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência D - conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Remuneração e condições de trabalho:

Referências A, B e C - o vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 222, na escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente Euro 725,39, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.

Referência D - o vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 238, na escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente Euro 777,67, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.

4 - Conteúdo funcional:

Referências A e D - conforme o Decreto-Lei 247/91, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Julho de 1991.

Referência B - conforme o despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

Referência C - conforme a portaria 351/87, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1987.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no município de Cantanhede.

6 - Composição do júri:

Referência A - presidente: Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara; vogais efectivos: Dr. José Alberto Arêde Negrão, director de departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Maria Carlos Chieira Mariano Pêgo, chefe de divisão de Cultura; vogais suplentes: Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, chefe de divisão Financeira, e Dr.ª Cláudia Filipa Quaresma Azevedo Neves Gouveia, chefe de divisão de Educação e Acção Social.

Referência B - presidente: Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara; vogais efectivos: Dr. José Alberto Arêde Negrão, director de departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro João Carlos de Oliveira Machado, chefe de divisão de Informação Geográfica; vogais suplentes: Dr.ª Delfina Gernay Cardoso Moreira, chefe de divisão Financeira, e Dr. Sérgio Emanuel Mamede Fernandes, técnico superior de gestão de 1.ª classe.

7 - Métodos de selecção (referências A e B) - consistirão em avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Condições de admissão ao concurso - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou ser remetido pelo correio com aviso de recepção, endereçado à Secção dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso, e nele deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e residência, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes das alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidas no n.º 2.1 do presente aviso.

8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).

9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas (sob pena de exclusão).

9.3 - Os funcionários deverão apresentar declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública.

9.4 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos de requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuadas as consultas na BEP a 12 de Junho de 2007, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme os ofícios n.os 4746 e 4747, de 14 de Junho de 2007, relativos aos nossos pedidos n.os 6489 e 6490.

9 de Julho de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

2611039837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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