Aviso 14 404/2007
Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Obras
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 6 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Obras, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
1 - A área de actuação traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Obras (constante dos artigos 33.º a 40.º da estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, apêndice n.º 82, de 22 de Novembro de 2006, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas nos termos da lei.
2 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau.
3 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura em Engenharia Civil, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções em projectos ao nível do planeamento e execução, bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa e gestão de motivações.
4 - O local de trabalho é na área do município da Covilhã.
5 - O vencimento será o correspondente a 70% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo VIII, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.
6 - Os métodos de selecção a aplicar do presente procedimento serão a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, ambas valoradas de 0 a 20 valores.
6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício de cargo dirigente, na área para a qual foi aberto o presente procedimento, com base na análise dos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional.
6.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os seguintes factores: capacidade de argumentação e expressão, motivação e interesse pessoal e profissional, capacidade de direcção e competência técnica e sentido crítico.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo facultado aos candidatos quando solicitado.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente (ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso a publicar na bolsa de emprego público), na Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, dentro do horário normal de expediente. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
7.1 - O requerimento de candidatura deverá, ainda, ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado, fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação e experiência profissionais, declaração autêntica do serviço em que se encontra vinculado o candidato, com indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã).
7.2 - O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente - Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em permanência e responsável pela gestão e direcção de pessoal.
Vogais efectivos:
Engenheiro Jorge Manuel Galhardo de Matos Vieira Marques, director do Departamento de Planeamento e Urbanismo.
Arquitecta Margarida Maria Roque Santos Pinto de Almeida Lino, chefe de divisão dos Serviços Técnicos da Universidade da Beira Interior.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Julho de 2007. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.
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