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Lei 38/86, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração do Decreto-Lei n.º 384-A/85, de 30 de Setembro.

Texto do documento

Lei 38/86

de 6 de Setembro

Alteração do Decreto-Lei 384-A/85, de 30 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 165.º, alínea c), e 172.º, n.os 1 e 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 49213, de 29 de Agosto de 1969, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 384-A/85, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Os reembolsos por gastos com papel, franquias postais e expediente são contados, por cada dez folhas ou fracção do processado, à taxa que resultar da multiplicação da franquia fixada como porte mínimo da carta ordinária do serviço postal nacional pelo factor 12.

ARTIGO 2.º

O n.º 1 do artigo 107.º do Decreto-Lei 44329, de 8 de Maio de 1962 (Código das Custas Judiciais), alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 384-A/85, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os preparos para julgamento serão feitos, conforme os casos, antes da audiência de discussão e julgamento, da sessão do tribunal ou da decisão, no prazo que o juiz fixar no despacho que designar dia para a audiência, que mandar inscrever o processo em tabela ou que ordenar o último acto ou termo processual anterior. Na falta de fixação, o prazo é de sete dias.

Aprovada em 23 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 16 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 19 de Agosto de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/06/plain-159340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-08 - Decreto-Lei 44329 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Promulga o Código das Custas Judiciais - Revoga disposições dos artigos 70º a 73º, 75º e 76º do Decreto-Lei nº 34553, de 30 de Abril de 1945.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-29 - Decreto-Lei 49213 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Revê o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962, inserindo normas relativas à contagem dos processos e estabelecendo uma nova estrutura das tesourarias judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-A/85 - Ministério da Justiça

    Altera a redacção do artigo 6 do Decreto-Lei n.os 49213, de 29 de Agosto de 1969, e dos artigos 105.º e 107.º do Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962 (Código das Custas Judiciais).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Decreto-Lei 387-D/87 - Ministério da Justiça

    Altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1123/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários predios rústicos denominados "Herdade do Pinheiro" e "Herdade das Cochilhas", sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística das Cochilhas (processo nº 3094-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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