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Aviso 14010/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para técnico de informática para a ESE

Texto do documento

Aviso 14 010/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira de técnico de informática, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é válido para preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

2.1 - A abertura de concurso é fundamentada considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docente padrão fixado para o ano lectivo de 2004-2005.

3 - O técnico de informática desempenha funções nas áreas de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, cujas tarefas são as constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

5 - As condições de admissão são as seguintes:

5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática;

b) Possuir vínculo à função pública;

c) Experiência comprovada na área de informática de gestão, programação em Visual Basic e noções de contabilidade pública e gestão de pessoal.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros), com indicação da sua duração;

d) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades, bem como as aplicações informáticas utilizadas, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 deste aviso, os quais poderão ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9 - O programa das provas de conhecimentos encontra-se publicado no despacho 1469/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2006, e incidirá sobre os temas constantes do anexo I do presente aviso. Durante as provas não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

10 - As provas de conhecimentos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de informática, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo igualmente ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade profissional.

13 - A classificação final será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio da Escola Superior de Educação.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - O estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que é recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço.

17.1 - O estágio tem carácter probatório, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo a sua duração de seis meses.

17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento.

17.3 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

17.4 - O júri do estágio é o mesmo do presente concurso.

18 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 7.

19 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 265/88, de 28 de Julho, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Alcino Manuel Moreira de Matos Vilar, professor-coordenador.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Calheiros Alves, equiparado a professor-adjunto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Manuel Moreira Estrela, especialista de informática.

Vogais suplentes:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, secretária.

Rui Fernando da Maia Oliva Teles, equiparado a professor-adjunto.

9 de Junho de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Correia da Silva Santos.

ANEXO I

1 - Administração de sistemas operativos.

2 - Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários.

3 - Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias.

4 - Segurança de sistemas informáticos.

5 - Segurança e integridade da informação.

6 - Linguagens de programação.

7 - Sistemas informáticos e técnicas de composição e edição de publicações.

8 - Design e desenvolvimento de sites web.

9 - Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação.

10 - A qualidade na produção de software.

11 - Bases de dados.

12 - Operação de dados e exploração de sistemas de informação.

13 - Conceitos de arquitectura de computadores.

Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

Fundamentos dos Sistemas Operativos, José Alves Marques e Paulo Guedes, Editorial Presença;

Gestão da Informação, Carlos Zorrinho, Editorial Presença;

Oracle 8i Curso Completo, Luís Moreno Campos, FCA.

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Novembro de 1998;

Manual Técnico - Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação, Jorge Ferreira, editado pelo Instituto de Informática;

An Introduction to Database Systems, C. J. Date, Addison-Wesley Publishing Company;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall International Editions;

Implementing Internet Security, Frederic J. Cooper, New Riders Publishing;

Manuais do Microsoft Office.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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