Aviso (extracto) n.º 13 948/2007
1 - Faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2007, e em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento do seguinte lugar:
1.1 - Assistente administrativo - uma vaga.
2 - Natureza do concurso - externo de ingresso.
3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.
4 - Local de trabalho - freguesia da Póvoa de Varzim.
5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 199, sendo actualmente de Euro 650,23. As condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
8 - Métodos de selecção - prova teórica de conhecimentos gerais escrita (com a duração máxima de noventa minutos), prova teórica de conhecimentos específicos escrita (com a duração máxima de noventa minutos) e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PTCGE+PTCEE+EPS)/3
sendo:
CF = classificação final;
PTCGE = prova teórica de conhecimentos gerais escrita;
PTCEE = prova teórica de conhecimentos específicos escrita;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Consideram-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção - capacidade para resolução de problemas, conhecimentos profissionais, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa e grau de criatividade.
9 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa constam da acta 1 de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Programa das provas de conhecimentos:
10.1 - Prova teórica de conhecimentos gerais escrita - temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional.
10.2 - Prova teórica de conhecimentos específicos escrita - atestados, registo e licenciamento de canídeos, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
11 - Legislação:
11.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 24/84, de 16 de Janeiro; Carta Ética da Presidência do Conselho de Ministros.
11.2 - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (artigos 33.º e 34.º), Portarias n.os 421/2004 e 422/2004, de 24 de Abril, Decretos-Leis n.os 312/2003, 313/2003 e 314/2003, de 17 de Dezembro (artigos 14.º a 16.º), Portaria 585/2004, de 29 de Maio, Decretos-Leis 313, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99 e de 25 de Junho, 29/2001, Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 23/2004, de 22 de Junho.
12 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são, cada uma delas, eliminatórias de per si.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, a enviar pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Rua da Igreja, 1, 4490-517 Póvoa de Varzim, ou entregues na sede da Junta de Freguesia, na mesma morada, mediante comprovativo.
13.1 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem ainda declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:
13.2.1 - Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas.
13.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade.
13.2.3 - Curriculum vitae.
13.3 - Ao requerimento de admissão deve, ainda, ser junto:
13.3.1 - Fotocópias de documentos comprovativos das acções de formação profissional, das datas de realização e das respectivas durações.
13.3.2 - Declaração comprovativa do tempo de experiência profissional.
14 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
15 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, bem como exclusão ou o não provimento.
18 - A publicitação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - Daniel Gonçalves Bernardo.
Vogais efectivos:
1.º Tomás António Ribeiro da Costa Pontes, vice-presidente da Junta de Freguesia.
2.º David Mandim Assunção, secretário da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
1.º José António Ramalho Ferreira, tesoureiro da Junta de Freguesia.
2.º Manuel Dourado Moleiro, vogal da Junta de Freguesia.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Julho de 2007. - O Presidente, Daniel Gonçalves Bernardo.
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