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Aviso 13763/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para técnico principal

Texto do documento

Aviso 13 763/2007

Abertura de concurso interno geral de acesso para técnico principal

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico principal, da carreira técnica na área funcional de secretariado, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, para exercer funções no Gabinete de Secretariado do conselho científico da Faculdade de Arquitectura, devidamente por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura de 2 de Julho de 2007, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94, e pelo mapa anexo I do despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, e pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, e pelos mapas I, II e III anexos ao aviso 5030/2007, por despacho reitoral de 13 de Julho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de Março, e pelo despacho reitoral n.º 11 930/2007, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Remuneração base e regalias sociais - à categoria em apreço cabe o vencimento previsto de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

8.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico principal faz-se de entre indivíduos que sejam titulares de uma das habilitações enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Ter ainda como requisitos especiais os seguintes:

Habilitação superior em Secretariado Internacional;

Experiência de secretariado em universidades públicas, no mínimo de seis anos;

Sólidos conhecimentos em informática e de Internet como ferramentas diárias de trabalho;

Conhecimentos do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Conhecimentos e prática no apoio à elaboração de propostas de distribuição do serviço docente;

Domínio de planning e de preparação de reuniões;

Autonomia do desempenho das funções inerentes à categoria proposta;

Formação e competências na redacção de textos profissionais, tais como actas, relatórios, planos, ofícios e informações.

9 - Os métodos de selecção são os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto (actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação), com base na análise do respectivo currículo profissional, e ponderará os seguintes factores e critérios:

AC=(HL+2EP+FP+AD+2AGC)/7

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

AD = avaliação de desempenho;

AGC = apreciação geral do currículo.

9.3 - Habilitações académicas (HA) - curso superior = 20 valores.

9.4 - Experiência profissional (EP):

Até três anos de experiência profissional - 14 valores;

De quatro a sete anos de experiência profissional - 16 valores;

Superior a sete anos - 20 valores.

9.5 - Formação profissional (FP) (até 20 valores) - a valorização deste item classificativo será feito tendo em conta a formação específica directamente relacionada com a área administrativa e com interesse directo para o serviço:

De dez a vinte horas - 12 valores;

De vinte e uma a sessenta horas - 14 valores;

De sessenta e uma a setenta horas - 16 valores;

> setenta e uma horas - 20 valores.

A formação sem interesse directo para o exercício das funções não serão pontuadas.

9.6 - Apreciação geral do currículo (AGC) (de 0 a 20 valores) - pontuação base dentro das áreas em que o concurso vai ser aberto 10 valores, acrescentando-se:

Experiência específica do lugar em que desempenha funções - até 6 valores;

Qualidade da apresentação do currículo - até 4 valores.

9.7 - Entrevista profissional (E) - a entrevista profissional será valorada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores e critérios:

E=(SC+M+EFV+OEP)/4

em que:

E = entrevista;

SC = sentido crítico;

M = motivação;

EFV = expressão e fluência verbais;

QEP = qualidade da experiência profissional.

Correspondendo:

SC = sentido crítico:

Quando manifeste incapacidade de argumentação e ausência de soluções - 8 valores;

Quando, perante as situações apresentadas, a sua capacidade de argumentação e respectivas opções e fundamentações manifestem dúvidas e incertezas ou mesma fraca argumentação - 10 valores;

Quando fundamente e argumente com convicção satisfatória as soluções para desenvolvimento das situações apresentadas - 14 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 17 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica irrefutável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 20 valores.

M = motivação - neste factor consideram-se os níveis: 1.º (20 valores), 2.º (17 valores), 3.º (14 valores), 4.º (12 valores) e 5.º (6 valores), conforme os interesses e motivações do candidato forem considerados de nível equivalente a Muito elevado, Bom, Médio ou Inferior a médio, respectivamente.

EFV = expressão e fluência verbais:

Sem capacidade de expressão verbal - 8 valores;

Revela deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e síntese - 11 valores;

Demonstra possuir mediana capacidade de análise e síntese e comunicação aceitável na abordagem de problemas - 14 valores;

Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e síntese e grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 17 valores;

Evidencia desenvolvidas capacidades de análise e de síntese, excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito bom nível - 20 valores.

QEP = qualidade da experiência profissional:

Revela experiência pouca variada e não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 6 valores;

Revela experiência, não aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 12 valores;

Revela alguma experiência, pouco aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 14 valores;

Revela experiência, com algum aprofundamento, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 16 valores;

Revela variedade, com profundidade de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 18 valores;

Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 20 valores.

10 - Classificação final (CF) - resultará da média das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(2AC+3E)/5

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

11 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor na Secção de Pessoal existente na Faculdade de Arquitectura.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura e ou entregues em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o anúncio de abertura;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço comprovativa da qualidade de funcionário, com indicação do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho quantitativa dos três últimos anos;

b) Declaração passada pelo serviço, com indicação das funções que desempenha;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Documento autêntico ou autenticado do cumprimento da lei do serviço militar ou do serviço cívico, quando aplicável;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.1 - As falsas declarações serão punidas por lei.

14.2 - Os candidatos que prestam serviço na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.

15 - Salvo no disposto na última parte do número anterior a não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor João Carlos Vassalo Cabral, professor associado presidente do conselho científico da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Doutor José Duarte Centeno Gorjão Jorge, professor associado e vice-presidente do conselho científico da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Jorge Manuel Tavares Ribeiro, professor auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Doutor José António Jacob Martins Cabido, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Duarte Manuel Carvalho Cabral de Melo, professor da Faculdade de Arquitectura.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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