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Aviso (extracto) 13740/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Vias e Espaços Públicos, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13 740/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Vias e Espaços Públicos, em comissão de serviço

Torna-se público que, de acordo com o meu despacho de 22 de Maio de 2007 e em conformidade com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Vias e Espaços Públicos, em comissão de serviço, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo como área de actuação o município de Vila Nova de Famalicão.

Legislação aplicável - artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

Requisitos legais de admissão:

Gerais - n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e cumprido o formalismo previsto no n.º 6 do artigo 9.º do mesmo artigo;

Especiais - bacharelato em Engenharia Civil.

É condição preferencial a experiência profissional específica comprovada directamente relacionada com o cargo a prover.

Métodos de selecção - os métodos de selecção consistem na avaliação curricular e na entrevista na pública.

Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Formalização das candidaturas - devem ser formalizados através de documento próprio, a solicitar na Divisão de Recursos Humanos, sito na Praça de Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, ou através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, entregue pessoalmente no mesmo local ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada anteriormente mencionada, dentro do prazo fixado, devendo dele constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada, com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e referência ao concurso a que se candidata;

Declaração de que o candidato possui todos os requisitos legais de admissão;

Habilitações literárias e profissionais.

Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração de que possuem os requisitos legais de admissão;

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais, cursos ou acções de formação;

Declaração passada pelo serviço competente, da qual constem a categoria detida, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

De acordo com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Artur Augusto Sá da Costa, director de departamento de Educação e Cultura.

Engenheiro Luís Filipe Carvalho da Silva, chefe de divisão de Habitação.

Engenheiro Daniel Silva Pinheiro, técnico superior principal do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

23 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

2611033839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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