Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.15.6.011
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
UIC - Unidade de Indústria Auto Mecânica do Centro, Lda.
Rua dos Pinheiros
6100-266 Cernache do Bonjardim
na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (EU) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.92.6.088, da empresa Unidade de Indústria Auto Mecânica do Centro, S. A., publicado no Diário da República, III. série, n.º 54, de 05 de março de 1993.
28 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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