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Aviso 13234/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 13 234/2007

Procedimento concursal para o provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por meu despacho proferido no dia 4 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão Administrativa e Financeira, desta Câmara Municipal.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, no âmbito das competências previstas para aquela unidade orgânica (artigo 10.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 116 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2003).

2 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos nos artigos 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 9.º do Decreto-Lei 93/2004, 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Perfil pretendido:

a) Funcionários com licenciatura em Gestão, ou Economia, ou Contabilidade, ou Direito;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área do cargo a prover;

c) Experiência e formação profissional na área de actuação para a qual é aberto o procedimento.

4 - O local de trabalho é na área do município de Santa Marta de Penaguião.

5 - O vencimento é de Euro 2487,93, correspondente a 70% do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar, todos valorizados de 0 a 20 valores, serão:

6.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando-se os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional;

6.2 - Entrevista pública - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os seguintes factores: motivação, qualidade da experiência profissional, sentido crítico, expressão e fluência verbais.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo os mesmos facultados aos candidatos que o solicitem.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira (Secção de Pessoal), Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo dos 10 dias supra-referidos.

8.1 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão: identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada completa e número de telefone), habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

8.2 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado, devidamente assinado e documentado; fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e experiência profissionais; fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte; declaração, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, assim como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.

9 - Júri:

Presidente - Engenheiro José Alberto Moreira Araújo, vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.

Vogais:

Engenheiro Luís António Martins Coutinho, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

Doutor Manuel Joaquim Teixeira, professor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

10 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente.

11 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público disponível na Internet (www.bep.pt), conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

4 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

2611032069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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