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Aviso 12708/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Concurso documental para celebração de contratos com médicos para a realização de perícias médico-legais no triénio de 2008-2010

Texto do documento

Aviso 12 708/2007

Ao abrigo do previsto nos artigos 27.º, 28.º, 29.º e 31.º da Lei 45/2004, de 19 de Agosto, e do despacho de autorização do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça de 21 de Maio de 2007, após parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças de 15 de Maio de 2007, proferido nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), em sessão de 2 de Junho de 2007, deliberou proceder à abertura de concurso documental tendo em vista celebrar contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com médicos para a realização de perícias médico-legais para o triénio de 2008-2010.

1 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto para os lugares de perito médico-legal dos gabinetes médico-legais e comarcas constantes do anexo I do presente aviso.

1.1 - Os médicos que venham a ser contratados para o exercício de funções periciais nas comarcas poderão transitar para os gabinetes médico-legais da área de actuação da respectiva comarca à medida que os novos gabinetes médico-legais sejam instalados, após obtida a competente autorização.

2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao médico contratado para o exercício de funções periciais executar os exames e perícias médico-legais de patologia forense e de clínica forense, nomeadamente no âmbito do direito penal, civil e do trabalho, previstos na Lei 45/2004, de 19 de Agosto.

3 - Remuneração - os exames periciais são remunerados por acto pericial, nos termos da Portaria 685/2005, de 18 de Agosto.

4 - Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Licenciatura em Medicina e inscrição na Ordem dos Médicos que habilite ao livre exercício da profissão médica;

b) Conhecimentos de informática ao nível do utilizador e disponibilidade mínima de quatro horas semanais para realizar perícias, a serem confirmados através de declaração, sob compromisso de honra, constante do requerimento de candidatura;

c) Declaração para comprovação negativa das situações de impedimento referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - Por força do disposto no Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro, não são admitidos ao presente concurso médicos que se encontrem em situação de aposentação.

6 - Não são aceites candidaturas de peritos com quem o Instituto tenha feito cessar contratos neste âmbito no último triénio.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular, destinada a determinar a capacidade de realização de perícias médico-legais no âmbito da patologia forense e de clínica forense, são ponderados pelo júri os seguintes factores, respeitando a ordem a seguir indicada, devendo o mesmo júri decidir sobre o coeficiente de ponderação a aplicar a cada um deles:

1.º Consultor de medicina legal;

2.º Especialista em medicina legal;

3.º Doutoramento na área de Medicina Legal e Ciências Forenses;

4.º Mestrado na área da Medicina Legal e Ciências Forenses;

5.º Curso superior de Medicina Legal, organizado em colaboração com o INML, I. P.;

6.º Curso de pós-graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático, organizado em colaboração com o INML,I. P.;

7.º Outra formação complementar na área da medicina legal e das ciências forenses, bem como no âmbito da medicina social e do trabalho, e frequência de cursos de curta duração, seminários, congressos e outras acções formativas no âmbito da medicina legal e das ciências forenses.

7.2 - Em caso de igualdade, após a ponderação dos factores anteriores, os candidatos serão ordenados em função das classificações obtidas, respectivamente, na licenciatura em Medicina e nos cursos referidos nos n.os 5.º e 6.º, seguindo-se a disponibilidade horária manifestada.

8 - Prazo e formalização das candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, cujo modelo se publica no anexo II do presente aviso, dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, I. P., Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao fim do prazo indicado no número anterior.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo da posse da licenciatura em Medicina, com classificação final;

b) Cópia do documento emitido pela Ordem dos Médicos onde conste a sua inscrição, bem como a especialidade que detém ou que se encontra habilitado ao livre exercício da profissão médica;

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações no âmbito da medicina legal e ciências forenses e de outras que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

e) Declaração para comprovação negativa das situações de impedimento referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem as habilitações profissionais e a experiência pericial, com indicação das funções com mais interesse para o exercício da actividade pericial a que se candidata e quaisquer outros elementos que entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos indicados pelos candidatos.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A contratação de um candidato para mais de um gabinete médico-legal ou comarca só poderá ocorrer nos casos em que tal contratação simultânea não determine a exclusão de outros candidatos que possuam qualificação médico-legal de nível pós-graduado reconhecida pelo INML, I. P.

9.1 - Para efeitos do disposto no número anterior e de posterior selecção e contratação, os candidatos que concorram a mais de um gabinete médico-legal ou comarca deverão indicar no requerimento de admissão ao concurso a respectiva ordem de preferência.

9.2 - Os candidatos só poderão ser contratados, no máximo, para dois gabinetes médico-legais e ou comarcas. Exceptuam-se os casos em que não existam candidatos em número suficiente ou em que, por motivos não previstos, algum gabinete médico-legal ou comarca venha a ficar privado de perito anteriormente contratado.

10 - A lista de classificação final, com a ordenação dos candidatos admitidos e colocação nos lugares indicados para cada gabinete médico-legal e comarca, é objecto de publicação no Diário da República.

10.1 - Os candidatos vinculados a serviços ou organismos da Administração Pública devem apresentar, antes da celebração do respectivo contrato, autorização de acumulação de funções, bem como documento comprovativo de que possuem seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais decorrentes da actividade pericial.

10.2 - Não serão celebrados contratos com os candidatos que não apresentarem os documentos referidos no n.º 10.1.

11 - Os contratos de prestação de serviços com os peritos médicos a que se refere a Lei 45/2004, de 19 de Agosto, serão celebrados com o INML, I. P.

12 - Legislação aplicável - Lei 45/2004, de 19 de Agosto, Portaria 685/2005, de 18 de Agosto, Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, 131/2007, de 27 de Abril, e Portaria 522/2007, de 30 de Abril, e outras disposições legais aplicáveis ao procedimento.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

Vogais efectivos:

Dr.ª Graça Maria Pessa Batista dos Santos Costa, directora do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Centro do INML, I. P., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Beatriz Proença Simões da Silva, assistente graduada de medicina legal do INML, I. P.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, directora do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Centro do INML, I. P.

Dr.ª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, directora do Serviço de Clínica Forense da Delegação do Norte do INML, I. P.

14 - Toda a informação respeitante ao presente concurso (aviso, modelo do requerimento e modelo da declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho) está disponível em www.inml.mj.pt.

19 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Pessoa Vieira.

ANEXO I

... Número de vagas

Gabinetes médico-legais

Angra do Heroísmo ... 24

Aveiro ... 7

Beja ... 4

Braga ... 12

Bragança ... 8

Castelo Branco ... 10

Chaves ... 5

Covilhã ... 5

Évora ... 7

Faro ... 10

Figueira da Foz ... 6

Funchal ... 12

Guarda ... 10

Guimarães ... 12

Leiria ... 10

Penafiel ... 12

Ponta Delgada ... 10

Portalegre ... 6

Portimão ... 8

Santa Maria da Feira ... 12

Santiago do Cacém ... 5

Tomar ... 10

Viana do Castelo ... 8

Vila Real ... 8

Viseu ... 10

Comarcas

Alenquer ... 2

Almada ... 7

Almeirim ... 2

Barreiro ... 4

Benavente ... 2

Bombarral ... 2

Cadaval ... 2

Caldas da Rainha ... 4

Cartaxo ... 3

Cascais ... 6

Coruche ... 2

Lourinhã ... 2

Mafra ... 3

Moita ... 2

Montijo ... 2

Oeiras ... 4

Peniche ... 2

Rio Maior ... 2

Santarém ... 4

Seixal ... 3

Sesimbra ... 2

Setúbal ... 5

Sintra ... 4

Torres Vedras ... 3

Vila Franca de Xira ... 5

ANEXO II

Requerimento de admissão ao concurso

(quando for preenchido de forma manuscrita deve ser utilizada letra legível)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 685/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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