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Aviso 12665/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura do concurso n.º 18/2007, interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 12 665/2007

Concurso n.º 18/2007, interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal deste município.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril e 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para os lugares indicados, caducando com os respectivos provimentos.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.

4 - Condições gerais e especiais de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

5 - Método de selecção - será utilizado como único método de selecção o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão pública do currículo profissional dos candidatos.

6 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente assinado e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100 Loulé, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, situação militar, se for caso disso, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;

e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

7.1 - Os candidatos deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Certificados comprovativos da formação profissional ou fotocópias dos mesmos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão a concurso.

9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação desta autarquia, sita na Avenida de José da Costa Mealha, 16, Loulé.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Custódio José Mendes Guerreiro, director de departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais.

Vogais efectivos:

Eurico dos Santos Martins Murta, director de departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.

José António Quadros da Silva, director de departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

Vogais suplentes:

Silvério António Silva Gonçalves Guerreiro, chefe de divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais.

Paula Maria Lúcio Mendes, chefe de divisão de Salubridade e Resíduos Sólidos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Junho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

2611028918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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