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Portaria 555/87, de 4 de Julho

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Sumário

Autoriza a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de licenciado em Ensino de Física e aprova o respectivo plano e regime de estudos.

Texto do documento

Portaria 555/87
de 4 de Julho
Sob proposta da Universidade da Beira Interior;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
A Universidade da Beira Interior passa a conferir o grau de licenciatura em Ensino de Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Ensino de Física, adiante simplesmente designado "curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente portaria.

4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º
Estágio pedagógico
O estágio pedagógico, que condiciona a obtenção do grau, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias 781/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

6.º
Classificação final
A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

7.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos do curso entra em funcionamento progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Ensino de Física
1 - Área científica do curso:
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 125 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Matemática ... 25
4.2 - Física ... 50
4.3 - Química ... 20
4.4 - Ciências da Educação ... 23
4.5 - Monografia ... 7

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Portaria 781/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-10-31 - DECLARAÇÃO DD7274 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 555/87, do Ministério da Educação e Cultura, que autoriza a Universidade da Beira Interior a conferir o grau de licenciado em Ensino de Física e aprova o respectivo plano e regime de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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