Portaria 531/89
de 12 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que, no âmbito da Direcção-Geral do Património do Estado, a Divisão de Gestão Técnica e Formação é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro;
Considerando que para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação é exigível uma formação sólida e experiência profissional no domínio da engenharia mecânica, nomeadamente no que concerne ao parque de veículos do Estado;
Considerando não ser possível dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-E/79, por não haver no quadro daquela Direcção-Geral quem reúna as condições necessárias para o efeito;
Considerando ainda que para o desempenho daquelas funções é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito do parque de veículos do Estado:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, o seguinte:
1.º É alargada excepcionalmente a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação da Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, a chefes de repartição, licenciados em Engenharia Mecânica, com competência, formação e experiência no domínio do parque de veículos do Estado, que integram quadros da Administração Pública.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Maio de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.