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Portaria 531/89, de 12 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação na Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado da Direcção-Geral do Património do Estado.

Texto do documento

Portaria 531/89
de 12 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, no âmbito da Direcção-Geral do Património do Estado, a Divisão de Gestão Técnica e Formação é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro;

Considerando que para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação é exigível uma formação sólida e experiência profissional no domínio da engenharia mecânica, nomeadamente no que concerne ao parque de veículos do Estado;

Considerando não ser possível dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-E/79, por não haver no quadro daquela Direcção-Geral quem reúna as condições necessárias para o efeito;

Considerando ainda que para o desempenho daquelas funções é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito do parque de veículos do Estado:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

1.º É alargada excepcionalmente a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação da Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, a chefes de repartição, licenciados em Engenharia Mecânica, com competência, formação e experiência no domínio do parque de veículos do Estado, que integram quadros da Administração Pública.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Maio de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 69/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Gestão de Veículos do Estado, definindo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre o respectivo pessoal, cujo quadro consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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