Aviso 12 283/2007
Concurso externo de ingresso para nadador salvador
Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do presidente da Câmara datado de 14 de Maio de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar (M/F) na carreira/categoria de nadador salvador, para exercer funções na área do município de Braga.
1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, em 26 de Abril de 2007.
2 - Prazo de validade - preenchimento do lugar.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
3.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade e posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos.
4 - Quota de emprego - relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
5 - Remuneração e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração corresponderá ao índice 128, da carreira/categoria de nadador salvador, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o previsto no despacho 38/88, publicado na 2.ª série no Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Composição do júri:
Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.
Vogais efectivos - Palmira Maciel Fernandes Costa, vereadora, e Agustin Gonzalez Veloso, encarregado de parques desportivos.
Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Ilda de Fátima Gomes Esteves Carneiro, vereadora, e João Manuel Correia Lima, director de departamento.
8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos assumirá forma oral, com duração até trinta minutos. Programa da prova de conhecimentos, bibliografia e legislação necessária à sua realização: regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Carta Ética da Administração Pública, constante no site www.dgap.gov.pt e Manual do Nadador Salvador, Instituto de Socorros a Náufragos, 2001, edições Faculdade de Motricidade Humana, autor: Fernando Pereira Duarte.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri e entregue no Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Braga, Convento Pópulo, 4704-514 Braga, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
9.2 - Do requerimento, cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos ou no site www.cm-braga.pt, deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 3.1 deste aviso, desde que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias e do documento comprovativo da posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos, sob pena de exclusão, bem como do bilhete de identidade.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo do município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
27 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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