Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12283/2007, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para nadador salvador

Texto do documento

Aviso 12 283/2007

Concurso externo de ingresso para nadador salvador

Para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do presidente da Câmara datado de 14 de Maio de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar (M/F) na carreira/categoria de nadador salvador, para exercer funções na área do município de Braga.

1 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, em 26 de Abril de 2007.

2 - Prazo de validade - preenchimento do lugar.

3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

3.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade e posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos.

4 - Quota de emprego - relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo o requerente declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração corresponderá ao índice 128, da carreira/categoria de nadador salvador, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o previsto no despacho 38/88, publicado na 2.ª série no Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.

7 - Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora.

Vogais efectivos - Palmira Maciel Fernandes Costa, vereadora, e Agustin Gonzalez Veloso, encarregado de parques desportivos.

Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo.

Vogais suplentes - Ilda de Fátima Gomes Esteves Carneiro, vereadora, e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos assumirá forma oral, com duração até trinta minutos. Programa da prova de conhecimentos, bibliografia e legislação necessária à sua realização: regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Carta Ética da Administração Pública, constante no site www.dgap.gov.pt e Manual do Nadador Salvador, Instituto de Socorros a Náufragos, 2001, edições Faculdade de Motricidade Humana, autor: Fernando Pereira Duarte.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri e entregue no Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Braga, Convento Pópulo, 4704-514 Braga, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

9.2 - Do requerimento, cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos ou no site www.cm-braga.pt, deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 3.1 deste aviso, desde que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias e do documento comprovativo da posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos, sob pena de exclusão, bem como do bilhete de identidade.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo do município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

27 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

2611027035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda