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Portaria 647/82, de 29 de Junho

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Sumário

Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública.

Texto do documento

Portaria 647/82
de 29 de Junho
Atendendo a que a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa extingue os lugares de subdirector-geral criados pelos Decretos Regulamentares n.os 79/79, 80/79 e 82/79, de 31 de Dezembro, e pela Portaria 244/80, de 14 de Maio;

Considerando que ao actual titular de um dos lugares extintos foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra B, mediante despacho do Secretário de Estado da Reforma Administrativa de 12 de Junho de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Julho do mesmo ano, e emitido nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar 79/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Reestrutura a Direcção-Geral da Função Pública (DGFP), definindo a sua orgânica e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-14 - Portaria 244/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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