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Aviso 12236/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado da carreira de pedreiro

Texto do documento

Aviso 12 236/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Faz-se público que, por meu despacho proferido no dia 8 de Março, se encontra aberto concurso externo de ingresso, ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga de operário qualificado da carreira de pedreiro do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Horta.

2 - O prazo de validade do concurso termina com o preenchimento da vaga.

3 - O local de trabalho é a área do município da Horta, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - é o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover será remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais e constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Horta, redigido em papel formato A4, podendo ser entregue pessoalmente durante o período normal de expediente no Sector de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal da Horta, Largo do Duque d'Ávila e Bolama, apartado 48, 9900-997 Horta.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número de bilhete de identidade com indicação do serviço emissor e termo de validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, bem como alusão ao número e à data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.

9.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado autêntico ou autenticado de habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão fiscal de contribuinte.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a prova prática de conhecimentos complementada com entrevista profissional de selecção, valorados de 0 a 20 valores.

12.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC), a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, terá a duração de duas horas, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, versando sobre os assuntos constantes do programa a seguir indicado:

Aparelhar pedra em grosso;

Proceder ao respectivo reboco de parte de uma parede de blocos de cimento;

Assentamento de uma manilha.

12.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), a realizar aos candidatos, visará avaliar, numa forma interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades a exercício da função do lugar a prover.

12.3 - A falta de comparência dos candidatos à prova prática de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a exclusão.

13 - Classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PPC+EPS)/3

sendo:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13.1 - Em caso de igualdade na classificação final, serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Município, nos termos estabelecidos na lei.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Orlando Lourenço da Rosa, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Albino José da Costa Ramos, encarregado geral.

Manuel José Garcia da Silva, encarregado.

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ezequiel Eugénio da Silva, encarregado.

Foram observados os preceitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP à data de 29 de Março de 2007.

16 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

2611026619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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