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Portaria 538/81, de 29 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 7/77, de 21 de Janeiro, do Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Portaria 538/81

de 29 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de chefia do Departamento de Atendimento, imprensa e Protocolo do Ministério do Comércio e Turismo se justifica, face às especializações e conhecimentos próprios do sector em causa, que a escolha recaia sobre um profissional de comprovada experiência técnica no âmbito das relações públicas ligadas àquele sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro do pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 7/77, de 21 de Janeiro, com vista à chefia do departamento a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Ministérios do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa, 1 de Abril de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-158332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-21 - Decreto Regulamentar 7/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Regulamenta os órgãos de apoio directo ao Ministro do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Portaria 641/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para chefe da divisão do Departamento de Atendimento, Imprensa e protocolo do ex-Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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