Portaria 641/82
   
   de 26 de Junho
   
   A Portaria 538/81, de 29 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª  série, n.º 146, da mesma data, suscitou dúvidas de aplicação, nomeadamente  quanto ao alargamento da área de recrutamento, prevista no seu artigo 1.º
  
A chefia do Departamento de Atendimento, Imprensa e Protocolo do ex-Ministério do Comércio e Turismo envolve conhecimentos de protocolo e de regras particulares de atendimento em que se jogam melindrosas situações de precedência que, não podendo ser aprendidas em nenhum estabelecimento de ensino específico, constituem, no entanto, a chave do sucesso do desempenho das funções, pelo que o funcionário a nomear para o cargo terá de oferecer um comprovado conhecimento nessa área firmado em longa experiência.
Assim, a título muito excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 7/77, de 21 de Janeiro, com vista à chefia do Departamento a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma, é alargada a técnico que tem vindo efectivamente a exercer as correspondentes funções há mais de 4 anos naquele serviço.
   2.º É dispensada a posse de licenciatura.
   
   3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do  nomeado.
  
   4.º É revogada a Portaria 538/81, de 29 de Junho.
   
   Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 17  de Junho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio  Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa,  António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado de Reforma  Administrativa.
  
 
   
   
   
      
      
      