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Portaria 641/82, de 26 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe da divisão do Departamento de Atendimento, Imprensa e protocolo do ex-Ministério do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Portaria 641/82
de 26 de Junho
A Portaria 538/81, de 29 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, da mesma data, suscitou dúvidas de aplicação, nomeadamente quanto ao alargamento da área de recrutamento, prevista no seu artigo 1.º

A chefia do Departamento de Atendimento, Imprensa e Protocolo do ex-Ministério do Comércio e Turismo envolve conhecimentos de protocolo e de regras particulares de atendimento em que se jogam melindrosas situações de precedência que, não podendo ser aprendidas em nenhum estabelecimento de ensino específico, constituem, no entanto, a chave do sucesso do desempenho das funções, pelo que o funcionário a nomear para o cargo terá de oferecer um comprovado conhecimento nessa área firmado em longa experiência.

Assim, a título muito excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar 7/77, de 21 de Janeiro, com vista à chefia do Departamento a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do mesmo diploma, é alargada a técnico que tem vindo efectivamente a exercer as correspondentes funções há mais de 4 anos naquele serviço.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.
3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

4.º É revogada a Portaria 538/81, de 29 de Junho.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 17 de Junho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado de Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-21 - Decreto Regulamentar 7/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Regulamenta os órgãos de apoio directo ao Ministro do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Portaria 538/81 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 7/77, de 21 de Janeiro, do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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