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Aviso 12195/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Acção Social e Cultural

Texto do documento

Aviso 12 195/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Chefe de divisão de Acção Social e Cultural

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a adaptação aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que, por despacho de autorização do presidente desta Câmara Municipal de 16 de Maio de 2007, se encontra aberto procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão da Acção Social e Cultural, em regime de comissão de serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público.

2 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Requisitos de admissão - por remissão do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, são admitidos ao concurso todos os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil - pretende-se que os candidatos detenham:

Comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa;

Comprovada experiência em coordenação de equipas de trabalho na área de actuação em causa;

Formação profissional adequada;

Capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos;

Capacidade de planeamento, coordenação, liderança, iniciativa e gestão de recursos humanos colocados à disposição da respectiva unidade orgânica e articulação com os demais serviços.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Arquivo da Secção de Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Peso da Régua ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, devendo do mesmo constar a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do lugar a que se candidata;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.

5.2 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos quatro anos;

e) Curriculum vitae, actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e a experiência profissional relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso e a respectiva duração, acompanhado dos respectivos comprovativos;

f) Comprovativos de todas as demais situações invocadas pelos candidatos que sejam susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito.

5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos autenticados comprovativos das suas declarações.

5.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Peso da Régua estão dispensados da apresentação dos documentos referenciados no n.º 5.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Júri do concurso:

Presidente - Engenheiro Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

José Daniel Meireles de Almeida Lopes, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro, professora auxiliar da UTAD.

8 - Quota de emprego - os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 13 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma legal, devendo os mesmos, para efeitos de admissão ao concurso, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O presente aviso será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2002, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

17 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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