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Aviso (extracto) 12151/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 151/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Junho de 2007, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso, concursos externos de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, a seguir indicados:

Grupo de pessoal auxiliar:

Referência A - dois lugares de varejador;

Referência B - um lugar de limpa-colectores;

Grupo de pessoal operário qualificado:

Referência C - um lugar de pedreiro.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do município de São João da Madeira.

4 - Conteúdos funcionais:

Referência A - os descritos no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;

Referência B - os descritos no despacho 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1992;

Referência C - os descritos no despacho 1/90, de 27 de Janeiro.

5 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao previsto da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as vigentes na administração local.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória para todos os concursos e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções, de duração não inferior a dois anos, para a referência C.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no piso 0 do edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3700-956 São João da Madeira, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número de bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos certificados, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais.

9 - Júris dos concursos (os primeiros vogais efectivos substituem, nas faltas e impedimentos, os presidentes dos respectivos concursos):

Constituição do júri:

Referências A, B e C:

Presidente - Vice-presidente da Câmara, Dr. Rui M. Oliveira Costa.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Técnico engenheiro Castro Ferreira.

Encarregado Carlos Rodrigues Cunha.

Vogais suplentes:

Técnica de 1.ª classe engenheira Maria Antónia Cruz.

Chefe de repartição Maria Adelaide Alves da Silva.

10 - Os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular (AC), a prova prática de conhecimentos (PPC), de duração de duas horas (ambas com carácter eliminatório), e entrevista profissional (EP) (valorados de 0 a 20 valores).

A PPC consistirá:

Referência A - consistirá na limpeza de colectores e varejamento;

Referência B - consistirá na limpeza de fossas;

Referência C - consistirá na execução de um muro de betão armado para suporte de terras.

A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PPC+EC)/3

11 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

14 - A relação dos candidatos admitidos, assim como a lista da classificação final, serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe desta autarquia, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Repartição de Pessoal.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.

16 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme declarações de inexistência, enviadas através dos ofícios n.os 3735, 3736 e 3737, de 14 de Maio de 2007, da DGAP.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.

2611025251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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