Decreto-lei 284/76, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 93/1976, Série I de 1976-04-20.
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Data:
1976-04-20
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Torna aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica, o disposto no Decreto Lei 656/74 de 23 de Novembro, que define linhas gerais de política e gestão de recursos humanos na função pública.
Decreto-Lei 284/76
de 20 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, é aplicável, com as necessárias adaptações, aos organismos de coordenação económica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 9 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/20/plain-158299.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158299.dre.pdf .
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