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Decreto-lei 252/2002, de 22 de Novembro

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Sumário

Regula o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

Texto do documento

Decreto-Lei 252/2002
de 22 de Novembro
O Governo atribui à política cultural um papel central e transversal no conjunto das políticas sectoriais do Estado.

Entende o Governo que ao Ministério da Cultura compete centralizar as acções que possibilitem uma visão conjunta e integrada de actividades tendentes à divulgação da cultura portuguesa.

A Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses (CNCDP), criada pelo Decreto-Lei 391/86, de 22 de Novembro, e integrada na Presidência do Conselho de Ministros, desenvolveu ao longo dos últimos anos uma relevante actuação no âmbito da preparação, organização e coordenação das celebrações dos descobrimentos portugueses do século XV.

Apesar de a CNCDP ter levado a cabo um vasto conjunto de iniciativas de reconhecida visibilidade e notoriedade no domínio da divulgação da cultura e da língua portuguesas, esgotou-se o objectivo específico que presidiu à sua criação.

Nesse sentido, a Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, determinou a extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, justificando-se, em execução dessa extinção, a afectação do seu acervo histórico e cultural ao Ministério da Cultura.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, adiante designada por CNCDP, nos termos previstos no artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio.

Artigo 2.º
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente da extinta CNCDP.

Artigo 3.º
Património
1 - O património bem como os direitos e as obrigações de natureza estritamente patrimonial da extinta CNCDP são afectos, independentemente de quaisquer formalidades, ao Ministério da Cultura, sendo posteriormente afectos aos respectivos serviços e organismos por despacho do Ministro da Cultura.

2 - Os veículos automóveis afectos à extinta CNCDP são devolvidos ao Ministério das Finanças para posterior afectação através da Direcção-Geral do Património.

Artigo 4.º
Liquidação
1 - Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Cultura a liquidação da extinta CNCDP, bem como, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a realização dos actos necessários à concretização da transferência do património prevista no artigo anterior.

2 - O termo da liquidação ocorre no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente diploma, podendo ser prorrogado por despacho conjunto do Ministro da Presidência e do Ministro da Cultura.

3 - Os saldos apurados na liquidação da extinta CNCDP revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, sem prejuízo da transferência das verbas necessárias ao cumprimento das obrigações, que transitam para o Ministério da Cultura, nos termos do presente diploma.

4 - A Secretaria-Geral do Ministério da Cultura fica depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da extinta CNCDP.

Artigo 5.º
Sucessão
A posição da extinta CNCDP nas acções pendentes em que seja parte que tenham por objecto o património afecto ao Ministério da Cultura nos termos do presente diploma será assumida pelo Estado, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.

Artigo 6.º
Norma revogatória
E revogado o Decreto-Lei 391/86, de 22 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 260/87, de 29 de Junho, 320-A/88, de 20 de Setembro, 370/89, de 25 de Outubro, 269/91, de 7 de Agosto, 251/94, de 17 de Outubro e 104/95, de 20 de Maio.

Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Promulgado em 13 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 391/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-29 - Decreto-Lei 260/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, que criou a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-20 - Decreto-Lei 320-A/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, relativo à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 370/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a composição da Comissão Executiva da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 269/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro (institui a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Decreto-Lei 251/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro (institui a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 104/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Coloca na dependência do Primeiro-Ministro a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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