Aviso 11 668/2007
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 9 de Maio de 2007, por delegação reitoral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior 1.ª classe da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado pelo despacho reitoral de 24 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2002.
O presente aviso será registado na bolsa de emprego (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga em referência.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Área e conteúdo funcional - o lugar a preencher corresponde a funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, nas áreas de apoio social aos estudantes, nomeadamente atendimento de alunos, realização de entrevistas personalizadas aos mesmos, estudo e preparação de informações, de acordo com a legislação aplicável, com vista à atribuição de benefícios sociais a estudantes universitários, tendo em conta a preparação da tomada de decisão superior, gestão técnica de residência de estudantes universitários destes serviços, relacionamento com as associações de estudantes universitários e outras entidades e organizações e apoio às estruturas culturais e desportivas, elaboração de relatórios e tratamento estatísticos de dados.
6 - Local de trabalho, remunerações e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa e as remunerações fixadas de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, do qual faz parte integrante, tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Quota para a intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aprovisionamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
b) Conhecimentos de informática e experiência em Word, Excel e experiência profissional na área de atribuição de benefícios sociais a estudantes universitários.
9 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de admissão, os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.
11.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) serviço militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);
d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço quantitativas obtidas nos anos pertinentes para o concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o desempenho do lugar a que se candidata;
b) Declaração autenticada do serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração comprovativa da classificação de serviço ou fotocópia das fichas de classificação nos últimos três anos, no caso da classificação Bom;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia autenticada);
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais emitidas pela entidade formadora (acções de formação recebidas e cursos recebidos);
g) Declaração, autenticada pelo serviço onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas.
12 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, informações complementares e documentos comprovativos das declarações.
13 - Os factores e critérios de apreciação e ponderação, bem como os parâmetros da fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier, técnica superior principal e coordenadora do Departamento Administrativo dos SASUL.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Alice Rosário Almeida Carvalheira Reis Borges, técnica superior principal dos SASUL, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Maria Deolinda Ferreira Saraiva, chefe de divisão dos SASUL.
Vogais suplentes:
Licenciada Rita Maria Vivas Pestana Casquilho Almeida Santos, assessora principal de serviço social dos SASUL.
Licenciada Ana Isabel Ribeiro Almeida Chantre Ramos, assessora principal de serviço social dos SASUL.
23 de Maio de 2007. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.