Portaria 1469/2002
de 18 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Audiologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, criado pela Portaria 957/2000, de 4 de Outubro, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Outubro de 2002.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Curso de Audiologia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)