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Despacho 13417-CF/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Adequação ao processo de Bolonha dos cursos de Mestrado em Antropologia e em Literatura Comparada da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Despacho 13 417-CF/2007

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa (UFP), reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi autorizada pelo Despacho 16 272/2006 (2ª Série), de 9 de Agosto de 2006, do Director-Geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha dos cursos de mestrado em Antropologia e em Literatura Comparada, aprovados, respectivamente, pela Portaria 74/2003, de 21 de Janeiro e Portaria 979/99, de 30 de Outubro;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e em cumprimento do n.º 6 daquele despacho, o reitor faz saber que:

1.º

Autorização de adequação

1 - A adequação dos cursos de mestrado em Antropologia e em Literatura Comparada foi autorizada pelo registo número R/B-AD-812/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de Agosto de 2006.

2 - O 2.º ciclo de estudos resultante dessa adequação passa a denominar-se Estudos Culturais.

2.º

Plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo aprovados constam do anexo ao presente despacho.

3.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares com o respectivo número de ECTS que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o grau de mestre.

4.º

Transição curricular

As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

5.º

Início de funcionamento

O 2.º ciclo de estudos em Estudos Culturais inicia o seu funcionamento em 2007-2008.

6.º

Normas regulamentares

Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento do mestrado.

14 de Maio de 2007. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

Universidade Fernando Pessoa

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Estudos Culturais

Mestrado

1.º Ano - 1.º Semestre

(TRONCO COMUM)

(ver documento original)

Área de Especialização: Estudos Antropológicos (ver nota *)

1.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

(nota *) Antropologia

Área de Especialização: Estudos Literários (ver nota **)

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

(ver documento original)

(nota **) Literatura Comparada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 979/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Literatura.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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