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Portaria 537/87, de 30 de Junho

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Sumário

Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Química Aplicada e em Engenharia Informática, ministrados pelaFaculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 537/87
de 30 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Tendo em vista o disposto no Decreto 127/81, de 21 de Outubro, e no Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro:

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Alterações
1 - Os anexos VII e VIII da Portaria 617/83, de 28 de Maio, que aprovam a estrutura curricular dos ramos de Química Orgânica e de Biotecnologia do curso de licenciatura em Química Aplicada, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

2 - Os n.os 2 e 3 do n.º 7.º da Portaria 617/83 passam a ter a seguinte redacção:

2 - No ano lectivo de 1987-1988 é facultado aos alunos que se inscreveram e frequentaram o curso apresentar-se a exames para a sua conclusão.

3 - A partir do ano lectivo de 1988-1989, os alunos que, por não terem concluído o curso ou por força de reingresso, devam inscrever-se no curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, serão integrados no plano de estudos deste, de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.

2.º
Extinção de ramos
O curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, cuja organização e estrutura curricular foi aprovada pela Portaria 617/83, de 28 de Maio, deixa de ser desdobrado em ramos.

3.º
Disposições derrogatórias
Em consequência do disposto no n.º 2.º, são derrogados na Portaria 617/83:
a) O n.º 4 do n.º 2.º, que desdobrou a licenciatura em Engenharia Informática nos ramos de Informática das Organizações, Ciência e Tecnologia dos Computadores e Ciência e Tecnologia de Programação;

b) Os anexos IX, X e XI, que aprovaram as estruturas curriculares destes ramos.

4.º
Aditamento
É aditado à Portaria 617/83 um anexo IX, com a redacção constante do anexo à presente portaria, que aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo VII à Portaria 617/83, de 28 de Maio
Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Química Orgânica
1 - Área científica do curso:
Química Orgânica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
155 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Química Orgânica ... 27,0
4.1.2 - Química dos Produtos Naturais ... 13,0
4.1.3 - Tecnologia Química ... 7,5
4.1.4 - Química ... 42,5
4.1.5 - Matemática ... 16,0
4.1.6 - Física ... 7,5
4.1.7 - Biologia ... 13,0
4.1.8 - Ciências Humanas e Sociais ... 4,0
4.2 - Opcionais:
4.2.1 - Tecnologia Bioquímica ... 24,5
4.2.2 - Tecnologia Microbiana ... 24,5
4.2.3 - Engenharia Genética ... 24,5
4.2.4 - Matemática ... 24,5
4.2.5 - Informática ... 24,5
4.2.6 - Engenharia ... 24,5
4.2.7 - Tecnologia ... 24,5
4.2.8 - Química ... 24,5
4.2.9 - Bioquímica ... 24,5
4.2.10 - Biologia ... 24,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
Obtenção de 60 unidades de crédito.

Anexo VIII à Portaria 617/83, de 28 de Maio
Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Biotecnologia
1 - Área científica do curso:
Biotecnologia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
155 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Tecnologia Bioquímica ... 18,0
4.1.2 - Tecnologia Microbiana ... 9,0
4.1.3 - Engenharia Genética ... 12,0
4.1.4 - Química ... 42,5
4.1.5 - Matemática ... 16,0
4.1.6 - Física ... 7,5
4.1.7 - Biologia ... 13,0
4.1.8 - Ciências Humanas e Sociais ... 4,0
4.2 - Opcionais:
4.2.1 - Química Orgânica ... 33,0
4.2.2 - Química dos Produtos Naturais ... 33,0
4.2.3 - Matemática ... 33,0
4.2.4 - Informática ... 33,0
4.2.5 - Engenharia ... 33,0
4.2.6 - Tecnologia ... 33,0
4.2.7 - Química ... 33,0
4.2.8 - Bioquímica ... 33,0
4.2.9 - Biologia ... 33,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
Obtenção de 60 unidades de crédito.

Anexo IX à Portaria 617/83, de 28 de Maio
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
1 - Área científica do curso:
Informática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
145 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciência e Tecnologia da Programação ... 21,0
4.1.2 - Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 21,0
4.1.3 - Informática das Organizações ... 10,0
4.1.4 - Sistemas Simbólicos e de Informação ... 11,0
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Matemática ... 33,0
4.2.2 - Física ... 13,0
4.2.3 - Química ... 4,0
4.2.4 - Ciências Humanas e Sociais ... 5,0
4.3 - Áreas científicas optativas:
4.3.1 - Ciência e Tecnologia da Programação ... 27,0
4.3.2 - Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 27,0
4.3.3 - Informática das Organizações ... 27,0
4.3.4 - Sistemas Simbólicos e de Informação ... 27,0

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-21 - Decreto 127/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa os cursos de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-28 - Portaria 617/83 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-31 - Portaria 235/90 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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