Portaria 531/87
de 29 de Junho
Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;
Considerando o disposto no n.º 1 da Portaria 670/86, de 8 de Novembro;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º São extintos no quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, anexo ao Decreto Regulamentar 47/84, de 3 de Julho, os lugares de técnico auxiliar de análises clínicas principal, técnico auxiliar de análises clínicas de 1.ª classe, técnico auxiliar de análises clínicas de 2.ª classe, preparador-chefe e preparador de laboratório de 1.ª classe.
2.º São criados no referido quadro, em substituição dos lugares extintos pelo número anterior, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Mapa anexo à Portaria 531/87
(ver documento original)