Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 47/84, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 47/84

de 3 de Julho

O Decreto Regulamentar 12/82, de 19 de Março, actualizou o quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana sem, no entanto, ter aumentado o número de funcionários existentes até àquela data, limitando-se a incluir no quadro diferentes categorias de funcionários que lá prestavam serviço com vínculos diversos.

Contudo, a estrutura do quadro, que na altura não foi possível modificar, torna particularmente difícil o recrutamento e a promoção de várias unidades, apesar de se tratar de um quadro que, em si, já é bastante reduzido.

Tal situação obriga à execução de algumas modificações, a fim de, no essencial, manter o funcionamento do Instituto.

Nesta conformidade, e a fim de melhor satisfazer as finalidades de ensino, de investigação e de apoio à saúde pública, torna-se imperioso operar alterações ao respectivo quadro.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 12/82, de 19 de Março, é o que consta do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As alíneas b) e h) do artigo 3.º, n.º 1, daquele diploma passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ............................................................

b) Os lugares da carreira médica serão providos do seguinte modo:

1) Os lugares de chefe de serviço médico serão providos, por concurso, de entre os assistentes em serviço no Instituto, ou de entre médicos habilitados com o grau de chefe de serviço da carreira hospitalar, ou de entre habilitados com o grau de assistente hospitalar com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria, ou de entre microbiologistas com currículo considerado equivalente pelo Ministro da Educação, sob proposta da direcção do Instituto;

2) os lugares de assistente serão providos, por concurso, de entre médicos habilitados com o grau de assistente da carreira hospitalar ou habilitados com o título de especialista pela Ordem dos Médicos, ou de entre microbiologistas com currículo considerado equivalente pelo Ministro da Educação, sob proposta da direcção do Instituto;

...............................................................................

h) Os lugares de auxiliar técnico de laboratório de 2.ª classe, o de auxiliar técnico de pecuária de 2.ª classe e os de tratador de animais de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória e comprovada experiência das funções que vão desempenhar e mediante concurso de prestação de provas.

Art. 3.º O artigo 4.º, n.º 1, do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A mudança de classe nas carreiras de auxiliar técnico de laboratório e de auxiliar técnico de pecuária fica condicionada à permanência de 5 anos na categoria anterior e classificação de serviço não inferior a Bom.

Art. 4.º As regras previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 12/82, de 19 de Março, serão aplicáveis aquando do provimento dos lugares criados pelo presente diploma.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Augusto Seabra - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 47/84

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/03/plain-17212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Decreto Regulamentar 12/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Actualiza o quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-29 - Portaria 531/87 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda