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Portaria 1457/2002, de 12 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de São Marcos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF).

Texto do documento

Portaria 1457/2002
de 12 de Novembro
Pela Portaria 722-Z5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 149/98, 865/99 e 1196/2001, respectivamente de 12 de Março e de 8 e 16 de Outubro, e ainda pela Declaração de Rectificação 19-N/99, de 30 de Novembro, foi concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos (processo 1179-DGF), situada no município de Castro Verde, com uma área de 1848,2550 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de São Marcos (processo 1179-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com uma área de 1797,2775 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização dos dois quartos existentes no pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.

3.º Na área condicionada à actividade cinegética demarcada na carta anexa a esta portaria a actividade cinegética é interdita.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Em 3 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de São Marcos (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Declaração de Rectificação 19-N/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 865/99, de 8 de Outubro, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que corrige o prazo de validade da zona de caça turística de São Marcos, situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 406/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para a Sociedade de Salto - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos (processo n.º 1179-DGF), situada nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 138/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1457/2002, de 12 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 406/2004, de 22 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 1179-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1135/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística de São Marcos (processo n.º 1179-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, a Luís Paulo Soares Silva a zona de caça turística da Herdade do Laranjo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 5044-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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