Portaria 406/2004
de 22 de Abril
Pela Portaria 1457/2002, de 12 de Novembro, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça turística de São Marco (processo 1179-DGF), situada no município de Castro Verde, com a área de 1797,2775 ha, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda.
Vem agora a Sociedade de Salto - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de São Marcos (processo 1179-DGF), situada nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, é transferida para a Sociedade de Salto - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 504436260 e sede no Monte do Salto, 7780 Castro Verde.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à legalização dos dois quartos existentes no pavilhão de caça, junto da Câmara Municipal de Castro Verde, caso sejam destinados à exploração turística.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 26 de Março de 2004.