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Portaria 406/2004, de 22 de Abril

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Sumário

Transfere para a Sociedade de Salto - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos (processo n.º 1179-DGF), situada nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde.

Texto do documento

Portaria 406/2004
de 22 de Abril
Pela Portaria 1457/2002, de 12 de Novembro, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça turística de São Marco (processo 1179-DGF), situada no município de Castro Verde, com a área de 1797,2775 ha, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda.

Vem agora a Sociedade de Salto - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística de São Marcos (processo 1179-DGF), situada nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, é transferida para a Sociedade de Salto - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 504436260 e sede no Monte do Salto, 7780 Castro Verde.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à legalização dos dois quartos existentes no pavilhão de caça, junto da Câmara Municipal de Castro Verde, caso sejam destinados à exploração turística.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 26 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-12 - Portaria 1457/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de São Marcos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 138/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1457/2002, de 12 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 406/2004, de 22 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 1179-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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