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Aviso 11240/2007, de 21 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de lugares na categoria de técnico principal e de técnico de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 11 240/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de lugares na categoria de técnico principal e de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica

1 - Torna-se público que, por despacho de 29 de Março de 2007 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de:

Referência A - um lugar de técnico principal da carreira técnica, área de Gestão.

Referência B - um lugar de técnico de 1.ª classe da carreira técnica, área de Gestão e Contabilidade.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

5 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Referência A - ser detentor da categoria de técnico de 1.ª classe e preencher os requisitos constantes da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e estar habilitado com o bacharelato em secretariado de administração;

b) Referência B - ser detentor da categoria de técnico de 2.ª classe e preencher os requisitos constantes da alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e estar habilitado com o bacharelato em Gestão Informática (ramo de Informática de Gestão).

8 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de avaliação curricular.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Forma e prazo das candidaturas:

10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregues na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Rua de Soeiro Viegas, 6, 6300-758 Guarda.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas no âmbito da função pública e das acções de formação frequentadas;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, referente aos últimos três anos;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

10.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso se dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard dos Serviços de Acção Social e publicitadas nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

António José Martins Afonso, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

Natércia dos Anjos Pina, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Isilda Maria Pereira Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

Rosa Maria Marques Reis, técnica superior de 1.ª classe.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Maio de 2007. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1575872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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