Regulamento da Candidatura Através dos Regimes Especiais de Reingresso, Mudança de Curso ou Transferência - Ano lectivo de 2007-2008
(Portaria 401/2007, de 5 de Abril)
A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, revogando expressamente a Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto e 1152/2002, de 28 de Agosto.
O artigo 10.º do referido diploma legal atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
Assim, por decisão do director do Instituto Superior de Espinho (ISESP), ouvido o conselho científico, é aprovado o presente Regulamento:
1 - Regimes:
1.1 - Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
1.2 - Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição.
1.3 - Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção da inscrição.
2 - Condições de candidatura:
2.1 - Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
2.2 - Pode requerer mudança de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
a) Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;
b) Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não.
3 - Candidatura:
3.1 - A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se.
3.2 - A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento dirigido ao director do ISESP.
3.3 - Do requerimento constarão, obrigatoriamente:
Nome do requerente;
Data de nascimento;
Filiação;
Endereço;
Último estabelecimento de ensino superior público onde esteve matriculado;
Último curso de ensino superior público em que esteve inscrito e ano lectivo da última inscrição;
Regime através do qual faz o requerimento (reingresso, mudança de curso ou transferência);
Estabelecimento e curso para onde requer o reingresso, mudança de curso ou transferência.
3.4 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos, se encontrem numa das seguintes condições:
Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
Pedidos realizados fora dos prazos indicados;
Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
Pedidos por diversos regimes e ou referidos a mais que um par estabelecimento/curso.
4 - Ingresso:
4.1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
4.2 - O ingresso através de mudança de curso e de transferência está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente e aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
5 - Fases de candidatura:
5.1 - Decorrerá uma única fase de candidatura, podendo eventualmente ser aberta uma segunda fase em caso de vagas sobrantes.
5.2 - O ISESP reserva-se o direito de não pôr em funcionamento curso em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente.
6 - Instrução da candidatura - a candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
6.1) Reingresso:
Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
Bilhete de identidade (original e fotocópia simples);
Duas fotografias;
6.2) Mudança de curso:
Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
Bilhete de identidade (original e fotocópia simples);
Duas fotografias;
Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;
Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Procuração (se for caso disso);
6.3) Transferência:
Boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado;
Bilhete de identidade (original e fotocópia simples);
Duas fotografias;
Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;
Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;
Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada;
Procuração (se for caso disso).
7 - Seriação dos candidatos:
7.1 - Mudança de curso - critérios de seriação:
1.º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
2.º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.
7.2 - Transferência - critérios de seriação:
1.º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
2.º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem.
8 - Decisão:
8.1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do director do ISESP e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
8.2 - As decisões serão divulgadas através de edital a afixar nos Serviços Académicos.
9 - Inscrição e matrícula:
9.1 - Os estudantes deverão proceder à candidatura e, quando colocados, à respectiva matrícula nos seguintes prazos:
1.ª fase:
Candidatura - de 2 de Julho a 6 de Agosto (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 18 horas e 30 minutos);
Afixação dos resultados - em 8 de Agosto;
Matrículas - de 8 a 10 de Agosto;
2.ª fase (só abrirá 2.ª fase em caso de vagas sobrantes):
Candidatura - de 20 de Agosto a 7 de Setembro (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 18 horas e 30 minutos);
Afixação dos resultados - em 10 de Setembro;
Matrículas - de 10 a 12 de Setembro (das 16 horas às 19 horas e 30 minutos).
9.2 - É legalmente proibida a matrícula simultânea em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados.
9.2.1 - No caso de o estudante ter realizado a matrícula simultaneamente em dois ou mais estabelecimentos de ensino superior, considera-se válida a primeira matrícula efectuada.
9.2.2 - Os estudantes que tenham realizado matrícula no ISESP e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula no ISESP no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da matrícula noutro estabelecimento de ensino superior.
9.2.3 - No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo aluno, seja a que título for.
10 - Taxas - os candidatos deverão proceder ao pagamento das seguintes taxas:
Inscrição - Euro 150;
Matrícula - Euro 200.
11 - Creditação:
11.1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISESP no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.
11.2 - A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
11.3 - Será creditada nos ciclos de estudos:
a) A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) A formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;
c) A experiência profissional e a formação pós-secundária.
17 de Abril de 2007. - O Director, António Silva Dias.