Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10904/2007, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 10 904/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (M/F)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Abril de 2007, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de quatro lugares na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 10 de Abril de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.

4 - Constituição do júri:

Presidente - chefe da Divisão de Equipamento Mecânico, engenheiro José Manuel Viegas Pinto.

1.º Vogal efectivo - encarregado de transportes Domingos Semedo Borges, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - encarregado de transportes Inácio Pedro Tregeira Preguiça.

1.º Vogal suplente - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais João Manuel Alexandre de Jesus.

2.º Vogal suplente - encarregado de transportes António Manuel Braga Farinha.

5 - Conteúdo funcional - conduz máquinas pesadas de movimentação de terra ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas e pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas (despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989).

6 - Finalidade e validade:

Finalidade - válido para o provimento de quatro lugares; validade - um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - área do município da Amadora /Departamento de Obras Municipais.

8 - Remuneração e outras regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8.1 - Vencimento - sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, grupo de pessoal auxiliar, índice 155 (Euro 506,46).

9 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última);

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Carta de condução de veículos pesados.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento modelo tipo, para o efeito ao dispor nos Serviços de Atendimento da Câmara, ou mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora, DGRH, apartado 60287, 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.), quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a) do n.º 9 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais e da carta de condução (sob pena de exclusão do concurso);

c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

10.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o candidato, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do município da Amadora, e que neste município, ou em município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Provas práticas com carácter eliminatório, sendo eliminados o(a)s candidato(a)s que nas fases das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Provas práticas (PP) - com a prova prática pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais do(a)s candidato(a)s exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.2.1 - Forma, duração e programa da prova - as provas práticas serão divididas em duas partes:

Prova A, com a duração de trinta minutos, constituída por manobras no estaleiro (prova de carácter eliminatório, caso os candidatos não revelem aptidão e segurança na condução) e condução na via pública;

Prova B, com a duração de quinze minutos, constituída por operação com grua - carga e descarga de objectos.

11.3 - Sistema de classificação final:

CPP/CF = (0,7 x Prova A) + (0,3 x Prova B)

sendo:

CPP = classificação das provas práticas;

CF = classificação final.

12 - Publicitação de listas:

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados, nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 de Maio de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

2611020686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda