Aviso 10 460/2007
Concursos internos de acesso geral
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos de 15 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral do quadro de pessoal deste município:
Concurso n.º 05/07 - operário principal da carreira de jardineiro - 13 lugares;
Concurso n.º 06/07 - técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional (generalista) - 5 lugares.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril e 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Validade dos concursos - válidos para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Local de trabalho - situa-se na área do município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.
4 - Condições gerais e especiais de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4.2 - Requisitos especiais:
Concurso n.º 05/07 - ser operário da carreira de jardineiro do grupo de pessoal operário qualificado com, pelo menos, seis anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
Concurso n.º 06/07 - ser técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional (generalista) com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.
5 - Método de selecção - será utilizada como único método de selecção a avaliação curricular.
5.1 - Factores de apreciação da avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
6 - Classificação final - a classificação final dos concorrentes, expressa na escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores da avaliação curricular.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente assinado e entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100 Loulé, devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, situação militar, se for caso disso, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção;
e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.
7.1 - Os candidatos deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Certificados comprovativos da formação profissional ou fotocópias dos mesmos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loulé são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7.2 caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão ao concurso.
9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação desta autarquia, Avenida de José da Costa Mealha, 16, Loulé.
13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
16 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Concurso n.º 05/07:
Presidente - Eurico dos Santos Martins Murta, director de departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.
Vogais efectivos:
Carlos Jorge Mendes André, chefe de divisão de Espaços Verdes e Equipamentos Urbanos.
Anabela Afonso Ribeiro Martins, técnica superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro.
Vogais suplentes:
José Manuel Gomes Martins, técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de ambiente.
Célia Fernandes Brás, assistente administrativa principal, da carreira de assistente administrativo.
Concurso n.º 06/07:
Presidente - Manuel Possolo Morgado Viegas, vereador.
Vogais efectivos:
Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, directora de departamento de Administração e Recursos Humanos.
João Manuel Martins Sabóia, chefe de divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal.
Vogais suplentes:
Paula Susana Rodrigues Nunes, chefe de divisão de Património Municipal e Aprovisionamento.
Elisabete Maria Ventura Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da carreira de economia/gestão de empresas.
Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.
24 de Maio de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
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