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Aviso 10209/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal principal

Texto do documento

Aviso 10 209/2007

Concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal principal

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal da Batalha de 14 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal municipal principal.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território.

Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.

5 - Local de trabalho - município da Batalha.

6 - Remuneração - de acordo com o índice salarial correspondente à categoria, previsto no anexo do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

7.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os factores constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as seguintes características:

a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

b) Capacidade para estabelecer objectivos/propostas organizacionais no âmbito do cargo a desempenhar;

c) Relacionamento e sentido de responsabilidade.

8 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Batalha, Rua do Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Declaração comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria anterior;

e) Comprovativos da formação profissional.

9.3 - Os funcionários e agentes ao serviço da Câmara Municipal da Batalha estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, no Sector de Recursos Humanos. Para tanto, deverão fazer essa menção, relativamente a cada caso.

9.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

11 - Composição do júri:

Presidente - António José Martins de Sousa Lucas, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto de Oliveira Henriques, vice-presidente.

Maria Fernanda Rodrigues Guapo, chefe de divisão da DOT.

Vogais suplentes:

Carlos Agostinho Costa Monteiro, chefe da DAF.

Maria Lurdes Marto Silva Ferreira, chefe de secção.

12 - Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados durante o horário de expediente no Sector de Recursos Humanos desta autarquia.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

2611016960

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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