Aviso 10 201/2007
Concursos internos de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 10 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes concursos internos de acesso geral:
Pessoal operário altamente qualificado:
a) Mecânico principal - quatro lugares;
b) Serralheiro mecânico principal - um lugar;
Pessoal operário qualificado:
c) Jardineiro principal - quatro lugares;
d) Pintor principal - três lugares;
e) Asfaltador principal - um lugar;
f) Carpinteiro de limpos principal - um lugar;
g) Pedreiro principal - cinco lugares;
h) Montador de estruturas principal - um lugar;
i) Serralheiro civil principal - um lugar;
j) Calceteiro principal - um lugar;
l) Lubrificador principal - um lugar.
2 - Os concursos processam-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio, e demais legislação aplicável.
3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas acima referidas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Aveiro.
5 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
6 - São requisitos especiais de admissão reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as previstas no n.º 3 do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
6.1 - Ser operário altamente qualificado (mecânico, serralheiro mecânico) ou operário qualificado (jardineiro, pintor, asfaltador, carpinteiro de limpos, pedreiro, montador de estruturas, serralheiro civil, calceteiro e lubrificador) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos escalões e índices das respectivas categorias, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de fotocópia do bilhete de identidade, curriculum vitae onde constem elementos sobre as habilitações académicas, formação profissional e as actividades desenvolvidas, bem como as acções de formação frequentadas (com indicação das datas de realização, respectiva duração e classificações, se as houver), declaração, passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira e fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas, ou declaração emitida pelo serviço em que conste a expressão qualitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas.
8.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam revelar interesse para apreciação do seu mérito.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Os métodos de selecção adoptados para estes concursos são a prova prática de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção.
12.2 - A prova prática de conhecimentos específicos, com a duração aproximada de sessenta minutos, consistirá na execução de um determinado trabalho, relacionado com o conteúdo do lugar a prover.
12.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
13 - Composição e constituição dos elementos do júri dos concursos:
Presidente (comum a todos os concursos) - Engenheiro Carlos Manuel da Silva Santos, vereador em exercício permanente.
1.º vogal efectivo (comum a todos os concursos) - Engenheiro Francisco Manuel Cruz Gonçalves Costa, director do Departamento de Serviços Urbanos.
2.º vogal efectivo, concursos das alíneas a) (mecânico principal), b) (serralheiro mecânico principal) e l) (lubrificador principal) - Engenheiro João Manuel Nunes Campos, chefe de divisão de Máquinas, Equipamentos e Transportes.
2.º vogal efectivo, concurso da alínea c) (jardineiro principal) - João Manuel Rodrigues Felgueiras, técnico profissional de 2.ª classe.
2.º vogal efectivo, restantes concursos - Engenheiro Paulo Carlos Campos, chefe de divisão de Serviços Gerais.
Vogais suplentes (comuns a todos os concursos) - Engenheira Ana Margarida Rodrigues Cunha, chefe de divisão de Obras e Manutenção, e António Pedro Fé Mendes Filipe, assistente administrativo principal.
14 - As provas serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente.
15 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Maio de 2007. - O Vereador em Exercício Permanente, Jorge Manuel Henriques Medeiros Greno.
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