Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10201/2007, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concursos internos de acesso geral para pessoal operário

Texto do documento

Aviso 10 201/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho superior de 10 de Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes concursos internos de acesso geral:

Pessoal operário altamente qualificado:

a) Mecânico principal - quatro lugares;

b) Serralheiro mecânico principal - um lugar;

Pessoal operário qualificado:

c) Jardineiro principal - quatro lugares;

d) Pintor principal - três lugares;

e) Asfaltador principal - um lugar;

f) Carpinteiro de limpos principal - um lugar;

g) Pedreiro principal - cinco lugares;

h) Montador de estruturas principal - um lugar;

i) Serralheiro civil principal - um lugar;

j) Calceteiro principal - um lugar;

l) Lubrificador principal - um lugar.

2 - Os concursos processam-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio, e demais legislação aplicável.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas acima referidas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Aveiro.

5 - São requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 - São requisitos especiais de admissão reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as previstas no n.º 3 do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

6.1 - Ser operário altamente qualificado (mecânico, serralheiro mecânico) ou operário qualificado (jardineiro, pintor, asfaltador, carpinteiro de limpos, pedreiro, montador de estruturas, serralheiro civil, calceteiro e lubrificador) com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos escalões e índices das respectivas categorias, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de fotocópia do bilhete de identidade, curriculum vitae onde constem elementos sobre as habilitações académicas, formação profissional e as actividades desenvolvidas, bem como as acções de formação frequentadas (com indicação das datas de realização, respectiva duração e classificações, se as houver), declaração, passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira e fotocópia conferida das classificações de serviço legalmente exigidas, ou declaração emitida pelo serviço em que conste a expressão qualitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas.

8.2 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam revelar interesse para apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicitação - a publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção adoptados para estes concursos são a prova prática de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção.

12.2 - A prova prática de conhecimentos específicos, com a duração aproximada de sessenta minutos, consistirá na execução de um determinado trabalho, relacionado com o conteúdo do lugar a prover.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Composição e constituição dos elementos do júri dos concursos:

Presidente (comum a todos os concursos) - Engenheiro Carlos Manuel da Silva Santos, vereador em exercício permanente.

1.º vogal efectivo (comum a todos os concursos) - Engenheiro Francisco Manuel Cruz Gonçalves Costa, director do Departamento de Serviços Urbanos.

2.º vogal efectivo, concursos das alíneas a) (mecânico principal), b) (serralheiro mecânico principal) e l) (lubrificador principal) - Engenheiro João Manuel Nunes Campos, chefe de divisão de Máquinas, Equipamentos e Transportes.

2.º vogal efectivo, concurso da alínea c) (jardineiro principal) - João Manuel Rodrigues Felgueiras, técnico profissional de 2.ª classe.

2.º vogal efectivo, restantes concursos - Engenheiro Paulo Carlos Campos, chefe de divisão de Serviços Gerais.

Vogais suplentes (comuns a todos os concursos) - Engenheira Ana Margarida Rodrigues Cunha, chefe de divisão de Obras e Manutenção, e António Pedro Fé Mendes Filipe, assistente administrativo principal.

14 - As provas serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente.

15 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Maio de 2007. - O Vereador em Exercício Permanente, Jorge Manuel Henriques Medeiros Greno.

2611017271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda