Despacho 10 955/2007
Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º e do artigo 20.º da lei de autonomia universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, do artigo 26.º do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de Fevereiro de 2005, dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, do despacho 15 508/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego:
1 - Nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, Doutor José Francisco de Faria Costa, Doutor Adriano Teixeira Barbosa de Sousa, Doutor José Alberto Soares da Fonseca, Doutor José Manuel Tomás da Silva e Doutor José Pedro Leitão Ferreira, e no presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Doutor Manuel Joaquim Baptista Fiolhais, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço dos funcionários ou agentes, docentes incluídos, da respectiva unidade orgânica em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;
1.2 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva unidade orgânica até ao montante de Euro 24 939,90, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.
A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação nos coordenadores dos projectos e unidades de investigação das respectivas faculdades até ao montante de Euro 12 469, 95, no âmbito dos mesmos;
1.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas;
1.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas nos artigos 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto: horários flexíveis, horários desfasados e de jornada contínua;
1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 79.º a 85.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 29/2003, de 27 de Agosto, e dos artigos 147.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, bem como a prática de horários específicos prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.8 - Para atribuir bolsas para participação em comissões especializadas, grupos de trabalho, grupos de avaliação ou outras estruturas de carácter não permanente;
1.9 - Para homologar as avaliações anuais do pessoal não docente no âmbito das unidades orgânicas e serviços que dirigem, no âmbito da alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
1.10 - Para, mediante despacho fundamentado, atribuir classificação, quando não haja homologação das classificações atribuídas, no âmbito do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
1.11 - Para decidir das reclamações dos respectivos avaliados, após parecer do conselho de coordenação da avaliação, no âmbito da alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007 pelas entidades referidas no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.