de 28 de Março
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São extintos 2 lugares de investigador da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, 1 lugar de investigador principal, letra B, e 1 lugar de investigador auxiliar, letra C.
2.º É criado ainda 1 lugar de investigador auxiliar, letra C, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho.
3.º O primeiro provimento dos lugares agora criados tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.