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Aviso 9342/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Concurso interno de ingresso para ocupação de três lugares na carreira de desenhador

Texto do documento

Aviso 9342/2007

Concurso interno de ingresso

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite de 20 de Abril de 2007, mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 5 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de desenhador, na seguinte conformidade:

Concurso n.º 02/07 - três desenhadores.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação específica aplicável - Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942, e Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - instalações do Arsenal do Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.

5 - Carreira e categoria - carreira de desenhador definida no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro, alterada pela Portaria 274/99, de 15 de Abril. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8 desta portaria.

6 - Conteúdo funcional - definido no anexo III da Portaria referida no n.º 3.

7 - Vencimento - níveis salariais constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizações salariais anuais).

8 - Nomeação - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro. No caso de militares abrangidos pelo artigo 30.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

9 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e daqueles que vagarem na mesma carreira.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam o 11.º ano de escolaridade ou habilitação literária equivalente.

10.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados no número anterior, os militares que se encontrem nas condições fixadas no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e façam prova do tempo de serviço efectivo em RC através de declaração emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Requerimento de admissão ao concurso dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, contendo os elementos seguintes:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata (identificação do concurso de acordo com o n.º 1 do presente aviso, número deste aviso, data e número do Diário da República);

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso;

f) Data e assinatura.

11.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado com descrição da experiência profissional e ou formação profissional e indicação de todos os aspectos que se considerem relevantes para apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser, obrigatoriamente, comprovadas documentalmente, em anexo ao curriculum;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com descrição das disciplinas e correspondentes classificações;

c) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;

d) Declaração emitida pela entidade competente relativa ao tempo de serviço efectivo prestado em RC e respectiva área funcional, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 10.2 do presente aviso.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do número anterior, caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

11.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o n.º 11.2, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

12 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos obrigatórios, devem ser enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na Secretaria Central a que corresponde a mesma morada. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado com indicação expressa do concurso a que se dirigem.

13 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos é feita mediante exame psicológico, avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de selecção e exame médico de selecção.

13.1 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será classificado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da sua formação. Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.3.1 - A prova de conhecimentos, de carácter específico, tem a duração de quatro horas e é elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 7495/2007, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril de 2007.

13.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções, a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

13.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.

14 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Classificação final - a classificação final dos candidatos é expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que sejam considerados Não aptos no exame médico de selecção.

16 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.

17 - Informações - as informações respeitantes ao concurso são prestadas através do telefone: 210950800, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 12 horas, pela funcionária designada para secretariar o júri.

18 - Composição do júri:

Presidente - licenciado Emídio Rafael Moreira Veloso, director.

Vogais efectivos:

Licenciado Paulo Jorge Santana Carmo Pinheiro, chefe de divisão.

José António Santos Cardoso Órfão, técnico industrial principal.

Vogais suplentes:

Licenciado António Carlos Batista Belo de Oliveira, técnico licenciado especialista principal.

Licenciada Cristina Isabel Bacharel de Carvalho, técnica licenciada especialista.

18.1 - O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18.2 - O júri é secretariado pela técnica auxiliar administrativa Maria de Fátima Rodrigues Martins.

23 de Abril de 2007. - O Director de Recursos Humanos, Jaime B. Figueiredo.

ANEXO

Minuta do requerimento de admissão ao concurso

Exmo. Sr. Administrador do Arsenal do Alfeite:

... (nome), ... (data de nascimento), ... (filiação), ... (nacionalidade e naturalidade - lugar, freguesia e concelho), ... (estado civil), bilhete de identidade ... (número, data de emissão e serviço de identificação), ... (morada para correspondência), telefone ... , (categoria, serviço e vínculo), ... (habilitações literárias), requer a V. Ex.ª que seja admitido(a) ao concurso n.º 02/07 para admissão de três desenhadores, aberto pelo aviso n.º ... publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... , declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura do candidato.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 274/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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