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Aviso 9311/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de jardineiro (operário qualificado) do quadro de pessoal desta Câmara

Texto do documento

Aviso 9311/2007

Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por seu despacho de 20 de Abril de 2007, procedeu à abertura, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares, m/f, de jardineiro (operário qualificado) do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

1 - Área funcional - Serviço de Espaços Verdes da Câmara Municipal de Tarouca.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para aqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do presente concurso.

3 - Conteúdo funcional - o definido pelo despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989, nomeadamente: cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedrega, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e outros correctivos quando necessário, entre outros.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o correspondente ao escalão 1, índice 142 (Euro 463,99) da respectiva categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se no concelho de Tarouca o local de trabalho.

5 - Condições de candidatura - o presente concurso destina-se a todos os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, com duração não inferior a dois anos, nos termos e em cumprimento do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta autarquia ou enviado por correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, 3610 Tarouca (telefone: 254678650; fax: 254678552; e-mail: pessoal@cm-tarouca.pt), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

e) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

6.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado, actualizado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos de formação ou experiência profissional;

b) Fotocópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos procedam em conformidade com a alínea e) do n.º 6 do presente aviso.

6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do concurso.

6.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos (PPC) - ponderada numa escala de 0 a 20 valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores, assumirá a forma prática e consistirá no seguinte:

1.º Observação das necessidades hídricas das plantas: identificação dos diferentes sistemas de rega no jardim; montagem de um sistema de rega; conservação e manutenção do equipamento de rega;

2.º Execução de corte de relva, utilizando equipamento adequado e respeitando as normas de higiene e segurança;

3.º Reconhecimento dos diferentes tipos de plantas ornamentais:

Tipos de poda;

Efectuar a manutenção e preparação dos utensílios de poda e a respectiva poda.

Duração da prova - uma hora;

b) Avaliação curricular (AC) - ponderada de 0 a 20 valores e eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.1 - O candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

8 - A classificação final (CF) será graduada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3xPPC)+(2xAC)/5

em que:

CF= classificação final;

PPC= prova prática de conhecimentos;

AC= avaliação curricular.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca.

Vogais efectivos:

Ana Sofia Brazete Carmo Santos Teixeira, engenheira agrícola de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Américo dos Santos Correia, chefe de divisão de Gestão Urbanística e de Ambiente.

Vogais suplentes:

António Rodrigues Carvalho, encarregado do pessoal operário.

Rosa Maria Silva Correia, jardineira.

10 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixada, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

10 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

2611014828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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