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Aviso 8818/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de jardineiro - operário principal (grupo de pessoal operário qualificado)

Texto do documento

Aviso 8818/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de jardineiro - operário principal (grupo de pessoal operário qualificado)

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2 de Maio de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de jardineiro - operário principal, da carreira de jardineiro, pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia, e ao serviço da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Especiais - os referenciados no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O método de selecção dos concorrentes é a prova prática, com a duração de trinta minutos.

3.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação do método de selecção mencionado no n.º 3, será expresso de 0 a 20 valores.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

4 - Programa das provas - a prova prática consistirá em corte de sebe com tesoura, corte de relva com tractor e identificação de espécies arbóreas.

5 - Constituição do júri do concurso:

Efectivos:

Presidente - Paulo Alexandre Mateus do Carmo, vereador.

Vogais:

Cristina Maria Rita Campos, chefe da DSUA.

José Luís Carneiro Cirilo, técnico superior assessor principal psicólogo.

Suplentes:

Presidente - Cristina Maria Rita Campos, chefe da DSUA.

Vogais:

Aníbal Manuel Espada Paulo, encarregado.

Luísa Maria Morão Tavares, chefe da DRHAG.

6 - Área funcional - operário qualificado.

7 - Local de trabalho - concelho de Grândola.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.

10 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.

11 - Documentos de apresentação obrigatória sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato presta actividade, a qual comprove pela ordem indicada:

A categoria de que o candidato é titular;

O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação de candidaturas na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia das fichas de notação dos últimos seis anos, devidamente confirmadas pelos serviços;

d) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

13 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, ou notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado em 16 de Abril de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na bolsa de emprego público, verificando-se a inexistência de pessoal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

2611012958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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