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Aviso 8461/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de solicitadoria e assessoria jurídica estagiário - uma vaga

Texto do documento

Aviso 8461/2007

1 - No uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara no n.º 3, alínea c), do capítulo V da ordem de serviço, n.º 65/2005, de 23 de Novembro, publicada no Boletim Municipal, n.º 3634, de 9 de Dezembro de 2005, faz-se público que, autorizado por despacho do vereador do pelouro das actividades económicas e da protecção civil de 8 de Fevereiro de 2007 e ao abrigo da delegação de competências expressa na ordem de serviço, n.º 47/2005, publicada no Boletim Municipal, n.º 3630, de 11 de Novembro de 2005, e em cumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para a categoria de técnico de solicitadoria e assessoria jurídica estagiário do grupo de pessoal técnico para uma vaga.

2 - Natureza do concurso - interno geral de ingresso.

3 - Validade do concurso - caduca com o preenchimento da vaga.

4 - Local de trabalho - área do município do Porto.

5 - Vencimento - o vencimento corresponde ao escalão a fixar de acordo com o n.º 2 no artigo 26.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e os anexos II e III do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Fundamentação legal - artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por força do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - solicita diligências e requer actos relativos a instruções de processos em conservatórias, repartições de finanças, tribunais judiciais, bem como em outros órgãos públicos, de acordo com o superiormente definido e, nomeadamente, quanto a pedidos de registo nas conservatórias de registo predial e a instruções matriciais nas competentes repartições de finanças; prepara e instrui os processos administrativos com vista à realização de escrituras de compra e venda, permuta, doação ou outra, na sequência da adequada deliberação ou decisão dos competentes órgãos do município; assegura o atendimento ao público, prestando informação sobre tramitação processual e recepcionando requerimentos sobre vários domínios jurídicos; elabora notificações às partes envolvidas nos processos com vista à convocação para pré-mediações, julgamentos, sentenças e outros processos de carácter jurídico/contencioso; actualiza os processos cadastrais, nomeadamente em termos de elementos registrais e matriciais.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (serviços e organismos da administração central, bem como institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos), e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - posse de curso superior que não confira grau de licenciatura na área de Solicitadoria e Assessoria Jurídica.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Condições de admissão ao concurso - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v1 (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da CMP (Praça do General Humberto Delgado, 266, junto aos Paços do Concelho), até às 17 horas do último dia do prazo referido no n.º 1.

O modelo tipo de requerimento poderá ser obtido no Gabinete do Munícipe da CMP ou no endereço electrónico da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt).

10.1 - Do requerimento deve constar:

10.1.1 - Identificação do candidato: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada, com indicação do código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

10.1.2 - Identificação do concurso a que concorre, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

10.1.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento do n.º 8.1 do presente aviso.

10.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

10.2.1 - Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas;

10.2.2 - Fotocópia do bilhete de identidade;

10.2.3 - Declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública e a respectiva antiguidade na carreira e na categoria.

10.3 - Os funcionários pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10.4 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção consistem na realização de uma prova teórica de conhecimentos específicos escrita, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na prova implica a eliminação. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PTCEE+AC+ES)/3

sendo:

CF - classificação final;

PTCEE - prova teórica de conhecimentos específicos escrita;

AC - avaliação curricular;

ES - entrevista profissional de selecção.

Factores a considerar na avaliação curricular - habilitação académica, experiência profissional e formação profissional.

Factores de apreciação da entrevista profissional de selecção - conhecimentos profissionais, capacidade de resolução de problemas, capacidade de iniciativa e grau de criatividade e motivação e interesse pela função.

A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados constam da acta 1 do processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

15 - Programa da prova de conhecimentos - Constituição da República Portuguesa; criação e instalação dos julgados de paz; especificidades dos julgados de paz enquanto órgão constitucional de jurisdição face aos outros tribunais; o papel de medição dos julgados de paz; a importância dos meios alternativos de resolução de conflitos face à crise da justiça tradicional.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Susana Sofia Carvalho de Sousa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Paulo José Homem de Sousa Alves Brito, juiz coordenador.

2.º Cristina Maria Alves Douteiro, directora de departamento.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior psicóloga de 1.ª classe.

2.º Mónica Maria Bessa Correia, técnica superior consultor jurídico de 2.ª classe.

O 1.º vogal é substituto da presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Abril de 2007. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Maria Alves Douteiro.

2611010379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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