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Aviso 8331/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação de Marta Cristiana Loureiro Soares, assistente administrativa

Texto do documento

Aviso 8331/2007

Nomeação

Torna-se público que, por meu despacho de 16 de Abril de 2007, nomeei provisoriamente, para ocupar um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, a diplomada pelo Centro de Estudo de Formação Autárquica Marta Cristiana Loureiro Soares, nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, conjugados com o artigo 6.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

A candidata deverá tomar posse no lugar de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. [Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

17 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

2611009815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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