Portaria 242/83
de 3 de Março
O Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, criou o cargo de director de departamento, remunerado pela letra C;
A Portaria 706/79, de 28 de Dezembro, equiparou este cargo a subdirector-geral para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 1 de Janeiro; igual equiparação foi expressa pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem que contudo se tenha declarado a eficácia retroactiva desta equiparação.
Considerando, no entanto, que se levantam algumas dúvidas quanto à equiparabilidade do cargo nos termos e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Atendendo a que o cargo de director de departamento previsto no Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, satisfaz os requisitos do n.º 4 da Resolução 351-B/79, de 18 de Dezembro:
Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o cargo de director de departamento previsto no Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, seja equiparado a subdirector-geral para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.