Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 242/83, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Equipara a subdirector-geral o cargo de director departamento do Instituto de Informática, constante do quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 82/77 de 16 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 242/83
de 3 de Março
O Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, criou o cargo de director de departamento, remunerado pela letra C;

A Portaria 706/79, de 28 de Dezembro, equiparou este cargo a subdirector-geral para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/79, de 1 de Janeiro; igual equiparação foi expressa pelo Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem que contudo se tenha declarado a eficácia retroactiva desta equiparação.

Considerando, no entanto, que se levantam algumas dúvidas quanto à equiparabilidade do cargo nos termos e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Atendendo a que o cargo de director de departamento previsto no Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, satisfaz os requisitos do n.º 4 da Resolução 351-B/79, de 18 de Dezembro:

Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o cargo de director de departamento previsto no Decreto Regulamentar 82/77, de 16 de Dezembro, seja equiparado a subdirector-geral para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-16 - Decreto Regulamentar 82/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta o Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-11 - Decreto-Lei 3/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Portaria 706/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Atribui a equiparação a director-geral e a subdirector-geral dos cargos de presidente do conselho de direcção e de director de departamento do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda