Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8219/2007, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares de cabouqueiro

Texto do documento

Aviso 8219/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares de cabouqueiro

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados em sua reunião de 10 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares de cabouqueiro, sendo-lhe aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

1 - Este concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano a contar da data da afixação da lista de classificação final nos respectivos serviços.

2 - A área funcional é a abrangida pela Divisão de Obras, nos Sectores de Água e Saneamento.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Torres Vedras.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para a administração local, correspondendo a remuneração ao escalão 1, índice 137, actualmente com o valor de Euro 447,65, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional é o previsto na alínea a) do n.º 2.2 do despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

6 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais de admissão - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais de admissão - posse da escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da função, de duração não inferior a um ano.

7 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento devidamente datado e assinado (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt), dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS de Torres Vedras, remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Apartado 39, 2560-316 Torres Vedras, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, e no qual devem constar os seguintes elementos identificativos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade e respectivas datas de emissão e de caducidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8.1 - É obrigatória a entrega, junto com o requerimento, de certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e curriculum vitae datado e assinado.

8.2 - Excepto para os documentos referidos no n.º 8.1, é dispensada a apresentação dos elementos comprovativos dos restantes requisitos gerais de admissão definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente certidão comprovativa do serviço militar, registo criminal e atestado de robustez física, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar na entrevista profissional de selecção.

9 - Os métodos de selecção a aplicar a este concurso são os seguintes: prova prática de conhecimentos específicos (PPCE), sem carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e obtido através da seguinte fórmula:

CF=(PPCE+EPS)/2

9.2 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de cerca de trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e consistirá de abertura de vala e preparação das almofadas de terra para assentamento de um troço de canalização.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação, proceder-se-á ao desempate, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A falta de um candidato a um dos métodos de selecção referidos no n.º 9 deste aviso determina a sua exclusão deste concurso.

12 - Serão excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Chefe da Divisão de Obras, engenheiro Afonso Luís Clímaco Umbelino, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo encarregado geral Leontino Ramos Lourenço.

Vogais efectivos:

Encarregado geral Leontino Ramos Lourenço.

Encarregado Domingos António Ferreira Santos.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Estudos e Projectos, engenheira Maria João Mota Francisco Santos.

Técnico superior de 1.ª classe Paulo Jorge Gomes Mota.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio do edifício destes SMAS ou notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, que declarou, em 2 de Abril de 2007, não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.

18 de Abril de 2007. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.

2611009240

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda