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Aviso 8164/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso interno misto

Texto do documento

Aviso 8164/2007

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 27 de Março de 2007 do adjunto do CEMGFA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso interno de acesso misto tendo em vista o provimento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro do pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro, com as seguintes quotas:

a) Para assistentes administrativos principais do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas - nove lugares;

b) Para assistentes administrativos principais, com vínculo à Administração Pública, oriundos de outros serviços que estejam em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes à data da sua abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.

a) O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 248/85, de 15 de Julho, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho:

a) O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, determinado de acordo com o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional o constante no anexo à Portaria 870/94, de 29 de Setembro (funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia).

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 22.º do mesmo diploma, a sua ponderação será feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((2xHAB)+(3xFP)+(1xEP)+(1xCS))/7

em que:

CF = classificação final;

HAB = habilitação académica de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

As designações HAB, FP, EP e CS constituem os factores de ponderação da avaliação curricular.

As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

Habilitação académica de base - será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

11.º ano de escolaridade ou equiparado - 18 valores;

Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 20 valores;

Habilitação de grau inferior - 14 valores;

Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover, considerando:

Com acções de formação - atribui-se uma valorização de 11 a 20 valores, tendo em conta o número de acções, a sua duração e qualificação de acordo com o seguinte critério:

Cursos até cinco dias ou trinta horas - 1 valor;

Cursos até um mês ou cento e trinta horas - 2 valores;

Cursos com mais de um mês ou mais de cento e trinta horas - 3 valores.

Sem acção de formação - 10 valores.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.

Experiência profissional - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área administrativa, devendo ser avaliada, pela sua natureza e duração, de acordo com a seguinte fórmula, não podendo este factor, em caso algum, exceder 20 valores:

EP=((ax0,3)+(bx0,4)+(cx0,5))/1,2

em que:

EP = experiência profissional;

a = tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b = tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c = tempo de serviço na função pública.

A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos completos (ano = 365 dias).

Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética dos anos relevantes para o concurso, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, redigidas em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Civil da Secretaria Central do EMGFA, Avenida da Ilha da Madeira, 1449-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do mesmo e da data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (original ou fotocópia autenticada);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, de onde constem a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira, na função pública e as classificações de serviço relevantes para o concurso.

11.1 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço reportada aos anos em falta.

12 - Os candidatos pertencentes ao quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu processo de candidatura.

13 - Aos restantes candidatos será dispensada a apresentação dos documentos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com excepção do documento de habilitações literárias, devendo indicar, em declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento e em alíneas separadas, a situação em que se encontram em relação a cada uma das situações exigidas.

14 - A relação de candidatos admitidos, a notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Tenente-coronel SGE (13633574) Manuel dos Reis Jagundo/SC.

Vogais efectivos:

Major SGE (04868079) José Daniel Baptista Jorge/DIREC.

Assistente administrativa especialista Maria de Fátima F. Vieira da Silva, QPC/EMGFA.

Vogais suplentes:

Major INF (12460687) Pedro Eduardo Cruz Silva Andrade Madeira/CAq.

Assistente administrativa especialista Regina César Duarte Guerreiro, QPC/EMGFA.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Março de 2007. - O Chefe da Secretaria Central, Fernando José do Carmo Damil, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 870/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, CONSTANTE DA COLUNA 1 DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA QUE OS LUGARES MENCIONADOS NA COLUNA 2 DO REFERIDO MAPA SEJAM GRADATIVAMENTE EXTINTOS A MEDIDA QUE FOR CONCRETIZADA A TRANSIÇÃO DOS SEUS TITULARES PARA IDÊNTICOS LUGARES DOS QUADROS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OU DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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