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Aviso 8133/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de coveiro do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Texto do documento

Aviso 8133/2007

Nos termos e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado às autarquias locais pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de coveiro do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - O concurso é válido para as presentes vagas.

2 - O conteúdo funcional é o constante no despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1988.

3 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O local de trabalho é a área do concelho de Ponta Delgada.

5 - Quota de emprego - atendendo ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, fica reservado um lugar para candidatos com deficiência, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação, expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência.

6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - A este concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

7 - Os métodos de selecção serão constituídos por prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, a realizar em data e local a indicar oportunamente aos candidatos.

8 - Na classificação final a quantificação dos parâmetros será feita numa escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Para o efeito serão adoptados os critérios e métodos de selecção seguintes, cada um deles classificados de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, o respectivo sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.

10 - A prova prática de conhecimentos, que terá a duração de duas horas, consiste na realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva categoria, enunciado no n.º 2 supra.

11 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, pondera os factores de apreciação de acordo com a seguinte fórmula:

EPS=(SC+MI+EFV)/3

em que:

SC=sentido crítico;

MI=motivação e interesse;

EFV=expressão e fluência verbais.

12 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, o qual pode ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o período normal de expediente, na Rua de Santa Luzia, 18, Matriz, 9504-523 Ponta Delgada, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone, identificação do concurso a que concorre, bem como o número, a data e a série do Diário da República em que o aviso foi publicado e, ainda, que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara Municipal.

É dispensada a apresentação dos documentos que comprovem os requisitos gerais constantes das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Os requerimentos devem ser instruídos com, sob pena de exclusão na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, original ou fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

14 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

15 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.

16 - O júri é constituído por:

Presidente - Vereador Alberto Reis Bettencourt Leça.

Vogais efectivos:

Arquitecta Clara Neto Velho Cabral de Medeiros Santos e Sousa, chefe da Divisão de Equipamento Urbano, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Simão Gabriel Paiva Silva, encarregado do cemitério.

Vogais suplentes:

Victor Manuel Freitas Sousa, operário principal, pedreiro.

Manuel António Melo Rego Fernandes, coveiro.

21 de Março de 2007. - Por delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, Pedro Filipe Furtado Rodrigues.

2611008601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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