Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 27 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional, nível III, área de técnicas gráficas e multimédia.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
2 - O concurso é válido para estas vagas e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - município de Óbidos.
4 - Vencimento - conforme o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e posteriores alterações, índice 192, escalão 1.
5 - Condições de admissão:
a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Curso técnico-profissional - técnico de artes gráficas e multimédia de nível III.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet do município de Óbidos - www.cm-obidos.pt), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste município, ou remetido pelo correio para o município de Óbidos, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
7 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais serão dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos;
c) Curriculum vitae, rubricado, datado e assinado.
A não apresentação dos documentos constantes no n.º 7 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, "funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos de processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico profissional" (na área para que é aberto o concurso).
9 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
10 - Classificação:
Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos avaliará os conhecimentos específicos para o lugar a prover, será de natureza teórico/prática, terá uma duração máxima de duas horas, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre matérias inerentes às habilitações académicas exigidas e às funções profissionais a desempenhar, nomeadamente:
Produção de websites, conteúdos multimédia, banners, logótipos, cartazes, folhetos e outros meios de divulgação;
Paginação de edições digitais;
Monitorização do espaço Internet.
A componente teórica será elaborada de modo a permitir:
Questões de desenvolvimento;
Questões com resposta de escolha múltipla.
Avaliação de conhecimentos básicos de escrita de duas línguas estrangeiras (inglês e francês):
Resposta a perguntas que eventualmente os utentes do Espaço Internet poderão vir a efectuar;
Avaliação do domínio da língua portuguesa e da criatividade perante uma situação simulada.
A componente prática consistirá na elaboração de um conteúdo gráfico/multimédia.
Esta prova será eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores.
Avaliação curricular - na avaliação curricular pretende-se quantificar o percurso académico, a experiência profissional e a formação profissional dos candidatos, aplicando a seguinte fórmula:
AVC=[(HABx2)+(EPx2)+(FPx1)]/5
em que:
AVC = classificação final;
HAB = habilitação académica de base;
EP = experiência profissional;
FP =formação profissional.
As designações HAB, EP e FP constituem factores de ponderação da avaliação curricular, seguindo-se para a valorização dos diversos elementos os seguintes critérios:
Factor habilitação académica de base (HAB) - será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:
Habilitação académica legalmente exigida - nota final de curso;
Por cada grau académico superior à habilitação legalmente exigida, na área funcional do lugar a que respeita o concurso, devidamente concluído e comprovado - mais 1 valor, não podendo exceder os 20 valores;
Factor experiência profissional (EP) - atender-se-á à seguinte fórmula:
EP=[(ax0,5)+(bx0,6)]/1,1
em que:
a = tempo de serviço como técnico profissional na área de técnicas gráficas e multimédia;
b = tempo de serviço em espaço Internet e ou cybercafe.
Para determinação da experiência profissional o júri adoptou a seguinte tabela para valorização do tempo de serviço prestado:
Com mais de 5 anos de serviço - 20 valores;
Com mais de 2 e até 5 anos de serviço - 18 valores;
Com mais de 1 e até 2 anos de serviço - 16 valores;
Até 1 ano de serviço - 14 valores;
Sem tempo de serviço prestado - 12 valores.
Factor formação profissional (FP) - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita o concurso, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação, pontuadas da seguinte forma:
Sem acções de formação - 10 valores;
Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração igual ou inferior a trinta horas - mais 0,5 valores;
Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso, de duração superior a trinta horas - mais 1 valor;
Curso de formação "Formação pedagógica de formadores" - mais 2 valores;
Certificado de aptidão profissional para exercer a profissão de formador com validade superior a três anos - mais 3 valores.
Nota. - Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.
Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:
Motivação e dinamismo;
Relacionamento interpessoal;
Enquadramento no conteúdo funcional;
Capacidade de expressão e compreensão verbal;
Organização e responsabilidade.
Prevê-se para a realização da entrevista profissional uma duração máxima de trinta minutos.
Serão atribuídas as seguintes menções qualitativas/quantitativas relativas à opinião formada pelo júri do concurso sobre a capacidade demonstrada pelo candidato durante a entrevista com base no comportamento, perfil, capacidade nas respostas dadas e aptidões profissionais, mensuráveis para cada factor de ponderação, de acordo com a seguinte classificação:
Muito bom - de 18 a 20 valores;
Bom - de 14 a 17 valores;
Razoável - de 10 a 13 valores;
Insuficiente - de 5 a 9 valores;
Muito insuficiente - de 0 a 4 valores.
Classificação final - a classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[(PECx2)+(AVCx3)+(ENPx4)]/9
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AVC = avaliação curricular;
ENP = entrevista profissional.
Como critério de desempate será ponderada a experiência em design gráfico.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, em Óbidos, ou enviadas para publicação no Diário da República.
Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
12 - Júri do concurso:
Presidente - Vereador Humberto da Silva Marques.
Vogais efectivos:
Engenheiro técnico Vítor Manuel Neto Freire, especialista de informática de grau 1 (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).
Márcio Costa Vitorino, técnico de informática de grau I.
Vogais suplentes:
João Carlos Baldeante Nunes, técnico de informática de grau I.
Luís Miguel Ferreira Agostinho, assistente administrativo principal.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Em cumprimento do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
Nos termos do n.º 3 do citado diploma legal o candidato deficiente tem preferência em caso de igualdade de classificação.
26 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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