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Decreto-lei 204/2002, de 1 de Outubro

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Sumário

Mantém em vigor a classificação das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à sua criação ou à respectiva reclassificação, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 204/2002
de 1 de Outubro
O regime jurídico da Rede Nacional de Áreas Protegidas, contido no Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 151/95, 213/97 e 227/98, de 24 de Junho, 16 de Agosto e 17 de Julho, respectivamente, estabelece que a classificação das áreas protegidas é efectuada por decreto regulamentar, o qual fixa o prazo de elaboração do plano de ordenamento e respectivo regulamento. Dispõe, ainda, que a classificação caduca pelo não cumprimento do prazo fixado para elaboração de tal plano especial de ordenamento do território.

Logo que tomou posse, o XV Governo Constitucional procedeu a uma apreciação exaustiva dos procedimentos de elaboração e de revisão dos planos de ordenamento das áreas protegidas, tendo verificado que ainda se acham em curso a maior parte daqueles procedimentos, muitos deles ainda numa fase inicial, e apenas cinco em condições de se proceder à abertura do período de discussão pública.

Incumpridos os prazos para elaboração dos planos de ordenamento, o Governo anterior optou, em determinados casos, por prorrogá-los por meio de resolução do conselho de ministros, como forma de obstar às consequências legais de inércia verificada em muitos daqueles procedimentos, fundamentando-se no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, para disciplinar o processo de elaboração dos instrumentos de gestão territorial, neste caso, dos planos especiais de ordenamento do território.

De todo o modo, também alguns dos prazos fixados por aqueles instrumentos regulamentares já expiraram ou o seu termo encontra-se iminente, pelo que urge adoptar medidas que salvaguardem, de imediato, as componentes ambientais naturais que justificam que estas áreas se encontrem sujeitas a um especial estatuto de protecção.

Do mesmo passo, o Governo estabelecerá orientações claras e precisas para que os serviços responsáveis promovam rapidamente a conclusão dos procedimentos de elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as associações de defesa do ambiente.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/87, de 7 de Abril, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a classificação das áreas protegidas operada pelos diplomas que procederam à sua criação ou à respectiva reclassificação nos termos do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro.

2 - No prazo de dois anos, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma, devem ser aprovados os planos de ordenamento das áreas protegidas que ainda não disponham de tais instrumentos especiais de gestão territorial.

3 - Os efeitos do presente diploma retroagem ao termo dos prazos fixados nos diplomas mencionados no n.º 1 do presente artigo, para elaboração dos planos de ordenamento e respectivos regulamentos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 13 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Resolução do Conselho de Ministros 25/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-16 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a elaboração do plano de ordenamento da Paisagem Protegida do Corno do Bico, no município de Paredes de Coura, atribuindo ao Instituto da Conservação da Natureza a referida elaboração, e fixa a composição da respectiva comissão mista de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-08 - Decreto-Lei 217-A/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo de aprovação dos planos de ordenamento das áreas protegidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Decreto-Lei 67/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Prorroga o prazo fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 217-A/2004, de 8 de Outubro, para a aprovação dos planos de ordenamento das áreas protegidas que ainda não disponham de tais planos especiais de ordenamento do território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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