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Aviso 7548/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso - dois lugares de cantoneiro de limpeza e dois lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 7548/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os concursos externos de ingresso na carreira auxiliar para as categorias abaixo indicadas, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Concurso I - dois lugares de cantoneiro de limpeza;

Concurso II - dois lugares de auxiliar de serviços gerais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Os concursos visam exclusivamente o provimento dos mencionados lugares, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional (concursos I e II) - o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

6 - O local de trabalho situa-se na área do município de Castro Marim.

7 - Remuneração e condições de trabalho:

Concurso I - os lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 155, presentemente de Euro 506,46;

Concurso II - os lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 128, presentemente de Euro 418,24.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - A estes concursos poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - escolaridade obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Castro Marim, Rua do Dr. José Alves Moreira, 10, 8950-138 Castro Marim, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, serviço emissor e data de validade do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.

9.3 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, mencionados no n.º 8 do presente aviso.

9.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O método de selecção a utilizar no concurso é a prova oral de conhecimentos específicos.

12.1 - Critérios de apreciação e ponderação - são os constantes na acta do júri do concurso de 19 de Março de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.2 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos dos candidatos em relação às funções próprias da área a que concorrem, tendo em atenção os conhecimentos académicos e profissionais de cada candidato.

12.3 - A prova oral de conhecimentos específicos incidirá sobre as matérias previstas no currículo escolar dos candidatos.

12.4 - A prova terá uma duração máxima de trinta minutos por candidato.

13 - Classificação final - o resultado obtido na aplicação do método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) o resultado dessa prova.

13.1 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Pessoas com deficiência:

17.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação.

17.2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e devem ainda comunicar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

18 - Composição do júri - o júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Concurso I:

Presidente - Nuno Miguel Gonçalves Pereira, vereador a tempo inteiro.

1.º vogal efectivo - Fátima Maria Marques Saboeiro, técnica superior de 2.ª classe.

2.º vogal efectivo - José Carlos Trindade Nunes, chefe de secção da Divisão de Administração Geral.

1.º vogal suplente - Carlos Filipe Martins do Nascimento, chefe de divisão de Gestão Financeira.

2.º vogal suplente - António José Santos Pereira, chefe de divisão de Obras Municipais e Manutenção.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Concurso II:

Presidente - Nuno Miguel Gonçalves Pereira, vereador a tempo inteiro.

1.º vogal efectivo - Jorge Manuel Leandro Paiva Costa Neves, técnico superior de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - José Carlos Trindade Nunes, chefe de secção da Divisão de Administração Geral.

1.º vogal suplente - Carlos Filipe Martins do Nascimento, chefe de divisão de Gestão Financeira.

2.º vogal suplente - Fátima Maria Marques Saboeiro, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.

2611005916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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